Uma empresa vencedora de uma licitação para operar uma rodovia estadual questiona os limites de sua responsabilidade, enquanto um município planeja delegar a limpeza urbana por permissão. Diante disso, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
- A)A permissão de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/1995, é delegada por prazo indeterminado, diferentemente da concessão, que tem prazo fixo definido no contrato.
Errada. Permissão não é simplesmente delegação por prazo indeterminado como principal distinção legal.
- B)A permissão de serviço público, segundo a Lei nº 8.987/1995, exige que o permissionário execute obras públicas como condição para a prestação do serviço, sendo esta a principal diferença em relação à concessão.
Errada. Permissão não exige execução de obra pública como requisito essencial.
- C)A concessão de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/1995, alterada pela Lei nº 14.133/2021, pode ser realizada por licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, sendo a execução do serviço feita por conta e risco de negociação por prazo determinado.
Certa. A concessão pode usar concorrência ou diálogo competitivo e é explorada por conta e risco da delegatária.
- D)Na concessão de serviço público, o poder concedente assume os riscos financeiros da exploração do serviço, enquanto a concessão é responsável apenas pela execução técnica, em conformidade com a Lei nº 8.987/1995.
Errada. O risco ordinário da exploração é da concessionária, não do poder concedente.
- E)A Lei nº 8.987/1995 determina que as concessões de serviços públicos precedidas de obra pública só podem ser licitadas na modalidade concorrência, vedando o uso do diálogo competitivo, mesmo após a Lei nº 14.133/2021.
Errada. A lei passou a admitir também diálogo competitivo.
Gabarito: C
A concessão de serviço público, após as alterações da Lei 14.133/2021, pode ser licitada por concorrência ou diálogo competitivo. A execução ocorre por conta e risco da concessionária e por prazo determinado, conforme a Lei 8.987/1995.