No âmbito da Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Pesquisa de Preço são instrumentos essenciais ao planejamento das contratações públicas, cada um com funções específicas. Considerando esses conceitos e sua aplicação no processo licitatório, analise as afirmativas a seguir: I.O Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensado em casos de contratação direta por dispensa de licitação, quando justificada a inviabilidade de sua elaboração, conforme regulamento do ente federativo. II.O Termo de Referência é o documento obrigatório para contratações em geral, inclusive de obras e serviços de engenharia, salvo quando exigido projeto básico conforme a complexidade do objeto. III.A Pesquisa de Preço, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, deve obrigatoriamente ser elaborada com base em orçamentos fornecidos exclusivamente por fornecedores privados, sendo vedada a utilização de valores de contratações anteriores da Administração Pública. Está correto o que se afirma em:
- A)I apenas.
Certa. Apenas a afirmativa I é aceita como correta.
- B)II apenas.
Errada. A afirmativa II generaliza indevidamente o termo de referência para obras e serviços de engenharia.
- C)I, II e III.
Errada. As afirmativas II e III não estão corretas.
- D)I e III apenas.
Errada. A afirmativa III é falsa.
- E)II e III apenas.
Errada. A afirmativa III é falsa e a II também é inadequada.
Gabarito: A
Na contratação direta, o ETP pode não ser exigido quando o caso e o regulamento permitirem justificadamente. O termo de referência não substitui de modo geral o projeto básico nas obras e serviços de engenharia, e a pesquisa de preços pode usar bases públicas, contratações anteriores e outras fontes, não só fornecedores privados.