O prefeito do Município de Piratuba, Estância Hidromineral e Climática, em um ato simples, doa um veículo oficial que estava sendo utilizado pela equipe administrativa da Câmara Municipal para transporte de vereadores em atividades legislativas (ex.: fiscalizações externas). O prefeito justifica que o veículo é um bem municipal sob sua administração e que a doação atenderá a uma associação comunitária, considerada de interesse público. Acerca do ato realizado, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas: (__)A destinação do veículo a uma associação comunitária pode ser feita exclusivamente por decreto do Chefe do Executivo, desde que não envolva transferência de propriedade, pois se trata de interesse social. (__)A administração municipal pode dispor livremente de bens móveis públicos desde que demonstre interesse público e o bem não esteja vinculado a programa de governo previsto em orçamento. (__)A doação de bem público, especialmente quando vinculado ao uso do Poder Legislativo, constitui vício de legalidade, pois exige a prática de ato administrativo complexo, cuja validade depende de autorização legislativa específica previamente concedida. (__)A competência para administrar os bens municipais é do Prefeito, desde que respeitada a autonomia e a posse de bens pelos demais Poderes, como no caso de veículos cedidos ou afetados ao uso legislativo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- A)V, F, V, F.
Incorreta: considera verdadeira a primeira afirmação, que ignora a afetação do bem ao uso legislativo e a insuficiência de decreto exclusivo.
- B)F, F, V, V.
Correta: a sequência é F, F, V, V.
- C)V, V, V, V.
Incorreta: a Administração não dispõe livremente de bens públicos e nem tudo é verdadeiro.
- D)V, F, V, V.
Incorreta: a primeira afirmação é falsa.
- E)V, F, F, F.
Incorreta: a terceira e a quarta afirmações são verdadeiras.
Gabarito: B
Bens públicos afetados a um Poder ou serviço não podem ser livremente doados pelo Chefe do Executivo. A alienação/doação exige observância de requisitos legais e autorização legislativa, e a administração municipal dos bens pelo Prefeito deve respeitar a autonomia e a posse funcional de outros Poderes, como a Câmara Municipal.