A função administrativa consiste no exercício de poderes pelo Estado e seus agentes, com a finalidade de: I.Satisfazer os interesses essenciais da coletividade, também designados como interesses públicos primários, os quais, em última instância, justificam a concessão de poderes às autoridades públicas e igualmente sua submissão a diversas limitações. II.Promover a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades estatais mediante tarefas restritivas da vida particular ou prestativas. III.Dirigir a atenção da administração pública para o conjuntos de seus benefícios, entendidos por bens fundamentais. IV.Redirecionar as atenções administrativas para os interesses internos privativos. Estão em conformidade com a "Relevância do Direito Administrativo", apenas:
- A)II e IV.
Errada, porque a assertiva IV não traduz a finalidade da função administrativa, que é voltada ao interesse público e não a interesses internos privativos.
- B)II e III.
Errada, porque a assertiva III está mal formulada e não expressa corretamente a finalidade da função administrativa.
- C)I e II.
Certa, porque as assertivas I e II refletem a noção de função administrativa voltada ao interesse público e à organização/funcionamento da Administração.
- D)II, III e IV.
Errada, porque inclui a assertiva IV, que destoa da finalidade típica da função administrativa.
- E)I, II e III.
Errada, porque a assertiva III não está correta, embora as assertivas I e II estejam.
Gabarito: C
A função administrativa é a atividade cotidiana do Estado para fazer a máquina pública funcionar e atender o interesse coletivo. Ela envolve tanto atos de organização interna quanto a prestação de serviços e a atuação restritiva quando necessário, sempre dentro dos limites legais. Em linguagem simples: a Administração não age por capricho, ela age para cumprir finalidades públicas e sob controle do Direito Administrativo. Na questão, a assertiva I está correta porque a função administrativa existe para satisfazer os interesses públicos primários, isto é, os interesses essenciais da coletividade. É exatamente isso que dá legitimidade aos poderes da Administração e, ao mesmo tempo, impõe limitações a ela, ideia clássica da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre regime jurídico-administrativo. A assertiva II também está correta porque a Administração organiza e faz funcionar órgãos e entidades estatais, executando tarefas de fiscalização, polícia administrativa, prestação de serviços e outras atividades materiais e jurídicas. Isso é o coração da função administrativa: administrar, pôr a engrenagem para rodar. Já as assertivas III e IV não se sustentam como formulação correta. A III usa expressão confusa e deslocada, sem traduzir adequadamente a finalidade da função administrativa, e a IV erra ao falar em interesses internos privativos, que não são a finalidade da Administração. Por isso, o gabarito é C, porque apenas I e II estão de acordo com o tema.