Com base no vigente dispositivo do novo Código, podemos, então, conceituar bens públicos como todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Desafetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.
Errada, porque desafetação é a retirada da destinação pública do bem, e não a atribuição de nova destinação especial.
- B)Os bens de uso especial todos os bens que não se caracterizem como de uso comum do povo ou bens dominicais.
Errada, porque essa é a definição de bens dominicais, e não de bens de uso especial.
- C)Os bens dominicais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
Errada, porque bens dominicais não são os destinados aos serviços públicos; essa função é dos bens de uso especial.
- D)Os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais.
Certa, porque bens de uso comum do povo são os destinados à utilização geral pelos indivíduos, como ensina o art. 99, I, do Código Civil.
- E)Os bens patrimoniais indisponíveis tem caráter patrimonial e podem ser alienados, obviamente nas condições que a lei estabelecer.
Errada, porque bens patrimoniais indisponíveis não podem ser livremente alienados; a alienação depende de autorização legal e, em regra, de afetação/desafetação conforme o caso.
Gabarito: D
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e demais entidades abrangidas pelo conceito legal. O Código Civil classifica esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 do Código Civil e é a base clássica cobrada em prova. Os bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por todos, sem necessidade de vínculo individual com a Administração, como ruas, praças, rios e mares. A ideia é exatamente essa: uso geral pela coletividade, com as limitações da lei e do poder de polícia. É por isso que a alternativa D está correta, porque descreve com precisão esse tipo de bem. Já os bens de uso especial são os destinados à execução de serviços ou à instalação da estrutura administrativa, como prédios de repartições, escolas públicas, hospitais e viaturas oficiais. Eles servem à atividade administrativa do Estado, e não ao uso livre de qualquer pessoa. Por fim, os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio público sem destinação pública específica, funcionando como bens patrimoniais disponíveis ou até sem uso definido. Então, se a banca troca as definições, o candidato precisa ligar o alerta: aqui ela pediu o conceito do bem de uso comum do povo, e a descrição da alternativa D bate certinho com a lei e com a doutrina tradicional.