Instituto destinado à livre manifestação da vontade, os contratos são conhecidos desde tempos imemoriais, muito embora, como é evidente, sem o detalhamento sobre os aspectos de conteúdo e de formalização que a história jurídica tem apresentado. Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Contratos de obras são aqueles em que o objeto pactuado consiste em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público.
Correta, porque contrato de obras envolve construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem, conforme a classificação legal.
- B)O contrato administrativo é unilateral considerando que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações apenas para o contratado.
Errada, porque o contrato administrativo é bilateral, gerando obrigações para a Administração e para o contratado.
- C)Nos contratos administrativos não há supremacia de uma sobre a outra, e esse nivelamento está presente durante todo o curso do ajuste, de forma que as partes se situam no mesmo plano jurídico.
Errada, porque nos contratos administrativos existe supremacia do interesse público e prerrogativas da Administração, não igualdade plena entre as partes.
- D)Uma das características do contrato administrativo é o informalismo, porque basta o consenso das partes para celebrar o negócio.
Errada, porque o contrato administrativo não se caracteriza pelo informalismo, já que normalmente exige forma e solenidade definidas em lei.
- E)Contratos de serviço são aqueles que se destinam à aquisição de bens móveis necessários à consecução dos serviços administrativos.
Errada, porque contrato de serviço tem por objeto uma atividade prestada, e não a aquisição de bens móveis.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, o ponto de partida é simples: a Administração contrata para atender ao interesse público, e isso faz o ajuste ter um regime jurídico próprio, com cláusulas mais rígidas e prerrogativas da Administração. Por isso, não dá para tratar esse contrato como um acordo civil qualquer, cheio de informalidade e igualdade total entre as partes. Aqui existe formalização, finalidade pública e, em regra, vínculo marcado pela lei e pelo edital. A questão cobra a classificação dos contratos quanto ao objeto. Nos contratos de obras, o objeto é justamente a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem, normalmente ligada à execução de uma obra pública. Essa é a ideia clássica prevista na legislação de licitações e contratos administrativos, hoje reproduzida na Lei 14.133/2021. As demais alternativas tentam confundir você com características erradas do contrato administrativo. Ele não é unilateral, porque gera obrigações para ambos os lados. Também não há total paridade entre as partes, já que a Administração ocupa posição de supremacia jurídica em várias situações, como alteração unilateral e fiscalização. Já o informalismo não combina com contrato administrativo: em regra, exige forma escrita e observância de requisitos legais. E contrato de serviço não é aquisição de bens móveis, mas sim a prestação de uma atividade voltada a atender uma necessidade da Administração. Por isso, o gabarito é a letra A.