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Direito Administrativo · AMAUC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (L8666consol (planalto.gov.br)) Em conformidade com o "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:", marque a definição INCORRETA.

Gabarito: D

A Lei 8.666/1993 traz, no art. 6º, várias definições importantes para você não cair em pegadinhas de prova. A lógica é simples: o legislador separa bem o que é obra, serviço, compra, alienação e seguro-garantia, porque cada conceito puxa regras próprias dentro da licitação e do contrato administrativo. No caso da obra, a lei fala em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, feita de forma direta ou indireta. Já a compra é a aquisição remunerada de bens, de uma só vez ou parceladamente. A alienação é a transferência de domínio de bens a terceiros. Tudo isso está alinhado com o art. 6º da Lei 8.666/1993. A alternativa errada é a letra D porque ela tenta definir serviço como se fosse a execução de trabalhos ligados a obras públicas com prazo estabelecido. Isso não corresponde ao conceito legal. Pela lei, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Ou seja: a banca trocou a ideia de serviço por uma descrição que mistura obra e execução com prazo. Em prova, quando aparecer essa confusão entre obra e serviço, pare e relembre o texto do art. 6º, porque é um clássico de cobrança literal.

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