A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (L8666consol (planalto.gov.br)) Em conformidade com o "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:", marque a definição INCORRETA.
- A)Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Certa: compra é realmente a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, conforme o art. 6º da Lei 8.666/1993.
- B)Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Certa: alienação é a transferência de domínio de bens a terceiros, exatamente como define a lei.
- C)Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Certa: seguro-garantia é o seguro que assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
- D)Serviço - toda atividade destinada a executar os trabalhos das obras públicas com prazos estabelecidos.
Errada: a definição legal de serviço não é essa, pois a lei fala em atividade destinada a obter utilidade para a Administração, e não em trabalhos de obras públicas com prazo estabelecido.
- E)Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Certa: obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 traz, no art. 6º, várias definições importantes para você não cair em pegadinhas de prova. A lógica é simples: o legislador separa bem o que é obra, serviço, compra, alienação e seguro-garantia, porque cada conceito puxa regras próprias dentro da licitação e do contrato administrativo. No caso da obra, a lei fala em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, feita de forma direta ou indireta. Já a compra é a aquisição remunerada de bens, de uma só vez ou parceladamente. A alienação é a transferência de domínio de bens a terceiros. Tudo isso está alinhado com o art. 6º da Lei 8.666/1993. A alternativa errada é a letra D porque ela tenta definir serviço como se fosse a execução de trabalhos ligados a obras públicas com prazo estabelecido. Isso não corresponde ao conceito legal. Pela lei, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Ou seja: a banca trocou a ideia de serviço por uma descrição que mistura obra e execução com prazo. Em prova, quando aparecer essa confusão entre obra e serviço, pare e relembre o texto do art. 6º, porque é um clássico de cobrança literal.