A Lei n° 8.429/92, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Com base nos seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
Errada, porque a lei afirma o contrário: não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
- B)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não estão sujeitos à obrigação de repará-lo.
Errada, porque o sucessor ou herdeiro pode sim responder até o limite do patrimônio transferido, nos termos da Lei 8.429/92.
- C)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, sem ressalvas.
Errada, porque sócios, cotistas, diretores e colaboradores não ficam blindados de forma absoluta e podem responder na medida de sua participação no ato ímprobo.
- D)Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Certa, porque o art. 14 da Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para instaurar investigação.
- E)Na ação por improbidade administrativa não poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus.
Errada, porque a ação de improbidade admite pedido de indisponibilidade de bens, conforme a disciplina legal da cautelar patrimonial.
Gabarito: D
A Lei 8.429/92, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, ficou mais exigente e menos “automática” na hora de chamar uma conduta de improbidade. Hoje, não basta um ato ruim ou uma interpretação jurídica diferente: em regra, é preciso dolo e enquadramento correto no tipo legal. A lei também reforça que o sistema não pune quem age com base em divergência interpretativa razoável, especialmente quando há apoio em jurisprudência, ainda que não pacificada. Isso evita que o Direito Administrativo vire uma espécie de loteria interpretativa. A alternativa correta é a D porque o art. 14 da Lei 8.429/92 diz exatamente que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação sobre ato de improbidade. Ou seja: não precisa ser servidor, nem vítima direta, nem “fiscal oficial do reino”. Basta a notícia do fato para provocar a apuração. Esse ponto é importante porque a lei estimula o controle social e administrativo dos atos ímprobos. A representação não significa condenação, nem sequer instauração automática de ação judicial: ela apenas abre a porta para a investigação. Se houver elementos, a apuração segue; se não houver, o caso morre no nascedouro, como deve ser em um sistema sério. Em resumo: a questão cobra a ideia de que a Lei de Improbidade admite provocação ampla da Administração para apurar fatos suspeitos. A banca misturou isso com algumas frases sedutoras, mas juridicamente erradas, para ver se você escorrega no texto da lei.