De acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, sem exceção.
Errada, porque o chamamento público é a regra, mas a lei prevê hipóteses excepcionais de dispensa ou inexigibilidade.
- B)O contador público, de maneira exclusiva, fornecerá manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
Errada, pois a lei não atribui com exclusividade a um 'contador público' essa função, embora preveja orientações e manuais pela administração pública.
- C)A análise da prestação de contas deverá considerar somente os resultados alcançados.
Errada, porque a prestação de contas não se limita somente aos resultados alcançados, devendo observar também a execução do objeto e os elementos da parceria.
- D)Será facultativamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, se tornando obrigatória somente se houver manifestação do perdedor.
Errada, porque a justificativa da escolha não depende de manifestação do perdedor e a lei exige critérios objetivos na seleção das propostas.
- E)A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei.
Certa, pois a Lei 13.019/2014 determina procedimentos claros, objetivos e simplificados para orientar os interessados e facilitar o acesso às instâncias decisórias.
Gabarito: E
A Lei Federal n° 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, traz regras para as parcerias entre a administração pública e as OSCs. A ideia central da lei é facilitar a colaboração, mas sem perder transparência, controle e isonomia. Por isso, ela fala em chamamento público como regra, em prestação de contas com foco nos resultados e em procedimentos bem simples e objetivos para não transformar a parceria em um labirinto burocrático. O gabarito é a letra E porque a própria lei determina que a administração pública deve adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria. Esse comando está alinhado com a lógica do art. 5° da Lei 13.019/2014, que privilegia a simplificação e a racionalização dos procedimentos. Em outras palavras: a lei quer menos papelada inútil e mais acesso real. Não é para criar um “jogo de caça ao setor certo” dentro da administração. O foco é permitir que as organizações da sociedade civil entendam o caminho e consigam participar das parcerias com transparência e eficiência. Então, quando a questão fala em procedimentos claros, objetivos e simplificados, ela está repetindo a própria lógica legal. Já as demais alternativas distorcem a regra do chamamento público, exageram na exclusividade de agentes públicos, ou reduzem indevidamente a análise da prestação de contas.