Os cinco princípios básicos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Analise esta informação: "Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade. A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que ofendem esse princípio". Os dados apresentados na informação identificam o Princípio da:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade trata da submissão da Administração à lei, e não da ideia de rendimento, presteza e resultados.
- B)Eficiência.
Certa, pois o enunciado descreve a atuação administrativa com qualidade, rapidez, economia e bom desempenho, que é justamente a eficiência.
- C)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não ao desempenho funcional.
- D)Publicidade.
Errada, pois publicidade diz respeito à divulgação dos atos administrativos, não à produtividade ou economia.
- E)Moralidade.
Errada, porque moralidade envolve ética, honestidade e boa-fé administrativa, não o critério de rendimento e presteza.
Gabarito: B
O enunciado descreve o princípio da eficiência, que foi expressamente inserido no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Ele exige que a Administração Pública atue com presteza, qualidade, economia e bom rendimento, ou seja, que faça mais e melhor com os recursos que tem, sem desperdício e sem burocracia inútil. Perceba a linguagem da questão: presteza, perfeição, rendimento funcional, resultados positivos e atendimento satisfatório da coletividade. Isso é praticamente a marca registrada da eficiência. Na prática, a Administração não pode ser lenta, desorganizada ou desperdiçadora, porque isso contraria o dever de boa gestão do interesse público. A doutrina costuma ligar esse princípio à ideia de administração gerencial e à busca de resultados. Já a jurisprudência do STF trata a eficiência como vetor de atuação administrativa, sempre em harmonia com os demais princípios do art. 37, sem autorizar atropelar a legalidade. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto da questão descreve exatamente o princípio da eficiência, e não os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade ou moralidade, que têm conteúdos diferentes.