Com a Lei nº 14.133/2021 foram instituídas apenas cinco modalidades de licitação, dentre as modalidades listadas qual não faz mais parte deste portifólio:
- A)Pregão.
Errada: o pregão continua sendo modalidade prevista expressamente no art. 28 da Lei nº 14.133/2021.
- B)Convite.
Certa: o convite não foi mantido na Lei nº 14.133/2021 e saiu do rol das modalidades licitatórias.
- C)Concorrência.
Errada: a concorrência permanece como modalidade prevista na nova lei.
- D)Concurso.
Errada: o concurso continua existindo e é modalidade expressa da Lei nº 14.133/2021.
- E)Leilão.
Errada: o leilão foi preservado pela nova lei e segue no rol das modalidades.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 mudou bastante o mapa das licitações e passou a trabalhar com apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Isso está no art. 28 da lei, que substituiu o regime antigo da Lei nº 8.666/1993. Então, quando a questão fala em modalidades que fazem parte do portfólio atual, você deve pensar no rol novo, e não no modelo antigo que muita gente ainda guarda na memória. O ponto central aqui é simples: algumas modalidades clássicas do sistema anterior deixaram de existir na nova lei. O grande exemplo é o convite, que era usado em hipóteses mais simples na antiga legislação, mas não foi reproduzido na Lei nº 14.133/2021. Em concurso, esse tipo de troca costuma ser a pegadinha favorita: a banca mistura o que existia antes com o que vale hoje. Já pregão, concorrência, concurso e leilão continuam expressamente previstos. Além disso, apareceu o diálogo competitivo, que é a novidade mais chamativa da nova lei e serve para contratações mais complexas, quando a Administração precisa dialogar com os licitantes para encontrar a melhor solução. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque o convite não integra mais as modalidades de licitação da Lei nº 14.133/2021.