O artigo 2º da lei 9784 de 29 de janeiro de 1999 explica que a Administração Pública que deve obedecer aos princípios de forma a atuar de maneira integra. Os processos administrativos devem ser observados e seguir alguns critérios, qual alternativa abaixo apresenta um desses critérios:
- A)Atuação conforme a lei e o Direito.
Correta, porque o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999 prevê a atuação conforme a lei e o Direito.
- B)Atendimento afins de interesses geral, mesmo quando a lei não autorizar.
Errada, porque a Administração não pode atender interesses gerais sem respaldo legal, já que a atuação administrativa depende de finalidade pública e base normativa.
- C)Atuação segundo padrões éticos de probidade, decorado e conduta questionável.
Errada, porque o critério legal fala em padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, e não em conduta questionável.
- D)Utilização de recursos oficiais para fins pessoais e autopromoção.
Errada, porque o uso de recursos oficiais para fins pessoais ou de autopromoção viola moralidade, impessoalidade e finalidade.
- E)Desenvolvimento de atividades de acordo co interesse próprio.
Errada, porque a Administração deve atuar em prol do interesse público, e não de interesse próprio.
Gabarito: A
O art. 2º da Lei 9.784/1999 traz os princípios e critérios que devem orientar o processo administrativo federal, para que a Administração atue com mais justiça, coerência e respeito ao cidadão. A ideia é simples: não basta agir, é preciso agir do jeito certo, dentro da legalidade e com finalidades públicas legítimas. Entre os critérios do art. 2º está justamente a atuação conforme a lei e o Direito. Isso significa que o administrador não pode inventar soluções fora do ordenamento nem agir só por conveniência pessoal; ele está preso à lei e também aos demais princípios jurídicos. A banca misturou esse conteúdo com frases que parecem bonitas, mas são erradas. Quando a questão fala em interesse próprio, autopromoção ou conduta questionável, ela está descrevendo exatamente o oposto do que a lei exige. Processo administrativo, aqui, combina com moralidade, finalidade, razoabilidade e segurança jurídica, não com improviso. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz um dos critérios expressamente previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.784/1999, que fala em atuação conforme a lei e o Direito.