De acordo com a Lei Federal n° 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Correta, pois a simples atuação funcional, sem dolo com fim ilícito, não basta para caracterizar improbidade administrativa.
- B)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta, porque o sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- C)No que se refere a recursos de origem pública, não sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Errada, porque a Lei 8.429/1992 sujeita às sanções o particular que celebra esses ajustes com a Administração quando houver recursos de origem pública.
- D)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Correta, pois sócios, cotistas, diretores e colaboradores só respondem se houver participação e benefício direto, nos limites da sua atuação.
- E)Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Correta, já que a lei alcança atos contra entidade privada financiada pelo erário, limitando o ressarcimento à repercussão sobre a contribuição pública.
Gabarito: C
A Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: em regra, para haver improbidade administrativa, não basta erro, má gestão ou simples exercício da função. É preciso dolo, e a lei ainda aponta que o mero desempenho de competências públicas, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por improbidade. Ou seja: a improbidade não é um "castigo automático" para toda conduta ruim na Administração. Outro ponto importante é que a lei alcança não só o agente público, mas também particulares e pessoas jurídicas em situações específicas. Quem celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste equivalente com a Administração, quando houver recursos de origem pública, pode sim ficar sujeito às sanções da Lei de Improbidade. Então a banca inverteu a regra na alternativa C: ela afirmou que não se sujeita, mas a lei diz o contrário. A lógica geral da lei também protege sucessores, herdeiros e sócios de pessoa jurídica contra responsabilização ilimitada. Eles respondem de forma restrita, nos limites patrimoniais previstos em lei e, em alguns casos, apenas se houver participação ou benefício direto comprovado. Isso evita transformar improbidade em uma espécie de responsabilidade em cadeia sem freio. Resumo prático: a palavra-chave da lei hoje é dolo. Se você enxergar uma alternativa dizendo que alguém, por estar ligado a recurso público ou por ocupar cargo, responde automaticamente sem esse elemento subjetivo, desconfie. Na questão, a incorreta é a que negou a submissão de particulares que contratam com a Administração e manejam recursos de origem pública, porque a Lei 8.429/1992 expressamente os alcança.