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Direito Administrativo · AMAUC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta no tocante a temática da Responsabilidade Civil do Estado:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se o serviço público causa dano, pode surgir dever de indenizar sem que a vítima precise provar culpa do agente. Isso está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público. A ideia aqui é simples: quem presta o serviço assume os riscos da atividade. Nada de “quem causou, paga”, mas também nada de “o Estado nunca paga”. Na evolução histórica, primeiro veio a irresponsabilidade estatal, depois a culpa civil comum, depois a culpa administrativa e, por fim, a responsabilidade objetiva. Então a banca adora embaralhar essa ordem para ver se você tropeça na linha do tempo. Outra pegadinha clássica é confundir risco administrativo com risco integral: no primeiro, podem existir excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior; no segundo, isso não se admite, como ocorre em hipóteses excepcionais. O gabarito é a letra D porque os concessionários de serviço público também respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem, conforme o art. 37, § 6º, da CF. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece essa responsabilidade tanto em relação aos usuários do serviço quanto a terceiros não usuários, desde que haja nexo com a prestação do serviço. Ou seja: concessionária não é “escudo de vidro” para dano causado na execução do serviço. Por isso, a alternativa D descreve corretamente a responsabilidade primária e objetiva do concessionário. Depois, se houver culpa ou dolo do agente, pode haver direito de regresso. Primeiro indeniza a vítima, depois se discute quem internamente suporta o prejuízo.

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