Pedro e Mikael, estudantes do 4º semestre do curso de Direito da Universidade Alpha Beta estavam em tarde de estudos sobre a Lei de Licitações e concluíram que licitação que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais é denominada como:
- A)Licitação de baixa complexidade técnica.
Errada, porque a hipótese não descreve baixa complexidade, mas sim um objeto que exige conhecimento técnico elevado.
- B)Licitação incomum.
Errada, porque "incomum" não é a classificação adequada para a situação narrada, que destaca especialização e complexidade.
- C)Licitação de alta complexidade técnica.
Certa, pois o enunciado descreve contratação com alta especialização e grande relevância técnica, exatamente a ideia de licitação de alta complexidade técnica.
- D)Licitação extraordinária.
Errada, porque "extraordinária" não é a denominação técnica usada para esse tipo de licitação.
- E)Licitação ilegal.
Errada, porque a questão trata de classificação ligada à complexidade do objeto, e não de ilegalidade do procedimento.
Gabarito: C
A ideia central da questão é simples: quando o objeto da contratação exige conhecimento muito específico, alto grau de especialização e impacto relevante na execução, a doutrina costuma tratar isso como licitação de alta complexidade técnica. Em outras palavras, não é uma compra comum de prateleira, daquelas que resolvem com um edital básico e pronto. Esse tipo de contratação aparece justamente quando a escolha do contratado precisa considerar capacidade técnica diferenciada, porque um erro pode comprometer a entrega do objeto ou até a continuidade de serviço público essencial. Por isso, o enunciado joga para você expressões como "alta especialização" e "extrema relevância", que apontam para essa ideia de complexidade elevada. Na Lei 14.133/2021, o tema da complexidade aparece mais ligado à forma de selecionar propostas, ao planejamento da contratação e às hipóteses em que a técnica pesa muito na definição do vencedor. A leitura doutrinária e a lógica da norma mostram que, quanto maior a complexidade técnica, maior a exigência de cuidado na fase preparatória e na definição dos critérios de julgamento. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que não se trata de licitação simples, incomum ou "extraordinária", mas sim de procedimento voltado a objeto tecnicamente sofisticado, em que a especialização é elemento central da contratação.