Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas por iniciativa de particulares, a fim de desempenharem atividades e serviços não exclusivos do Estado e que firmam para isso termo de parceria são conhecidas como:
- A)Serviço social autônomo.
Errada, porque serviço social autônomo é pessoa jurídica de direito privado, mas não é identificado pelo termo de parceria e costuma integrar o sistema 'S'.
- B)Organização da sociedade civil de interesse público.
Certa, porque a descrição corresponde às OSCIPs, previstas na Lei 9.790/1999, que firmam termo de parceria com o Poder Público.
- C)Cooperativa.
Errada, porque cooperativa é sociedade de pessoas voltada à atividade econômica comum, não a entidade típica qualificada por termo de parceria com o Estado.
- D)Entidade de apoio.
Errada, porque entidade de apoio é pessoa jurídica privada auxiliar de instituições públicas, mas não é a figura ligada ao termo de parceria do enunciado.
- E)Organização social.
Errada, porque organização social celebra contrato de gestão, e não termo de parceria, para atuar em áreas de interesse público.
Gabarito: B
A questão trata do chamado terceiro setor e das figuras que o Estado usa para executar atividades de interesse público sem criar um órgão estatal direto. Aqui, a pista decisiva está em três elementos: pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada por iniciativa de particulares e com termo de parceria. Isso aponta para as OSCIPs, regulamentadas pela Lei 9.790/1999. As OSCIPs são entidades privadas que recebem essa qualificação do Poder Público para colaborar em atividades não exclusivas do Estado, como assistência social, cultura, educação, saúde e defesa de direitos. O vínculo com a Administração, nesse caso, é formalizado por termo de parceria, que é exatamente o instrumento citado no enunciado. Por isso o gabarito é a letra B. A banca misturou características de entidades do terceiro setor para testar se voce sabe distinguir cada uma: serviço social autônomo, organização social, entidade de apoio e OSCIP parecem parecidas, mas o termo de parceria é a marca registrada das OSCIPs. Em resumo: se a questão falar em entidade privada sem fins lucrativos, iniciativa de particulares e termo de parceria, pense logo em OSCIP. É uma clássica da lei e das bancas.