O professor Caio Mário, estava lecionando sobre Licitações na aula de Direito Administrativo para os alunos do 6º semestre do curso de Direito da Universidade XYZ. Durante a aula, o professor Caio Mário ensinou que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o procedimento licitatório será:
- A)Inexigível.
Errada, porque em emergência ou calamidade a hipótese é de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- B)Impossível.
Errada, pois a lei não diz que a licitação é impossível, e sim dispensável nas condições legais.
- C)Vedado.
Errada, porque a questão não trata de proibição de licitar, mas de exceção legal que autoriza a contratação direta.
- D)Aceitável.
Errada, pois 'aceitável' não é modalidade jurídica prevista para esse caso e não corresponde à terminologia legal.
- E)Dispensável.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, nos limites legais.
Gabarito: E
A regra geral em licitações é a realização de procedimento competitivo, porque a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa e preservar isonomia, publicidade e seleção da melhor oferta. Mas a própria lei abre exceções quando competir deixa de fazer sentido ou quando a demora pode agravar o problema público. É exatamente isso que acontece nas hipóteses de emergência ou calamidade pública. Se há urgência de atendimento para evitar prejuízo ou risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, a lei permite contratar sem licitação, desde que a contratação fique restrita ao necessário para enfrentar a situação. O fundamento está no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação nesses casos. A lei ainda limita o objeto: só os bens e serviços indispensáveis à situação emergencial ou calamitosa, e apenas as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 180 dias consecutivos e ininterruptos, sem prorrogação. Por isso o gabarito é a letra E. Aqui não é inexigibilidade, porque não estamos diante de inviabilidade de competição; o que existe é uma hipótese legal de dispensa, em que a competição até seria possível, mas a lei autoriza afastá-la por interesse público urgente.