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Direito Administrativo · AMAUC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O gestor do Município XPTO, resolveu realizar procedimento licitatório para a contratação de professores para o ensino fundamental da escola municipal. Para isso, resolveu adotar um procedimento licitatório não previsto na Lei n° 8.666/1993, criado pela combinação dos procedimentos do leilão e da tomada de preços. Para isso, resolveu consultar o procurador do município, que elaborou parecer indicando que tal procedimento seria:

Gabarito: B

A Lei n° 8.666/1993 traz modalidades licitatórias fechadas e taxativas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e, depois, o pregão em outra lei. Em licitação, o gestor não pode “inventar” um procedimento misturando pedaços de modalidades diferentes, porque isso quebra a legalidade e a isonomia. Em concurso público isso aparece como uma pegadinha clássica: a Administração só pode agir dentro do modelo previsto em lei, sem criar um híbrido por conta própria. No caso, o município quis criar um procedimento novo, combinando leilão com tomada de preços, para contratar professores. Isso é vedado pela legislação de licitações, porque não existe autorização legal para a criação de uma modalidade híbrida fora das hipóteses previstas em lei. A atuação administrativa, aqui, fica presa ao princípio da legalidade estrita. Além disso, a contratação de professores para a escola municipal envolve prestação de serviço comum de pessoal, e não um cenário em que se possa simplesmente moldar uma nova espécie de licitação. O ponto central da questão, porém, nem é a natureza da contratação, mas sim a tentativa de criar um procedimento licitatório não previsto em lei. Então, o parecer correto é o que aponta a vedação. Em outras palavras: no mundo das licitações, “criatividade” sem base legal não passa no auditor e nem na prova.

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