Marque a assertiva correta acerca de bens públicos:
- A)As terras devolutas pertencem, em regra, à União.
Errada, porque as terras devolutas nao pertencem, em regra, a Uniao, mas aos Estados, salvo as hipoteses constitucionais de dominio federal.
- B)Bens públicos podem ser classificados, conforme o Código Civil, como comuns, especiais, prioritários e dominicais.
Errada, porque o Codigo Civil classifica os bens publicos em uso comum do povo, uso especial e dominicais, nao em comuns, especiais, prioritarios e dominicais.
- C)O prédio destinado para uso exclusivo de uma Escola de Educação Básica é considerado um bem público comum.
Errada, porque o predio destinado ao uso exclusivo de uma escola e bem de uso especial, pois atende a uma finalidade administrativa especifica.
- D)Todas as ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.
Errada, porque nem todas as ilhas oceânicas e costeiras pertencem a Uniao; ha excecoes constitucionais e legais quanto a titularidade.
- E)A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Certa, porque a ocupacao indevida de bem publico e mera detencao precaria, sem protecao possessoria, retenção ou indenizacao por benfeitorias, conforme o regime juridico dos bens publicos e a Sumula 619 do STJ.
Gabarito: E
Bens públicos sao os bens pertencentes as pessoas juridicas de direito publico, e o Codigo Civil os organiza em tres grandes grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99 do CC). Em prova, a banca adora trocar os nomes e colocar uma classificacao inventada para ver se voce escorrega no tapete. A ideia central e simples: se o bem serve diretamente ao povo, ele pode ser de uso comum; se serve a uma atividade administrativa especifica, e de uso especial; se nao tem destinacao publica definida, tende a ser dominical. No caso da alternativa correta, a ocupacao indevida de bem publico nao gera posse, mas mera detencao precaria. Isso significa que quem ocupa irregularmente nao recebe a protecao possessoria tipica do particular. O fundamento esta na logica do regime juridico administrativo: bem publico e indisponivel enquanto nao houver destinacao adequada, e a ocupacao irregular nao pode se converter em vantagem contra o Poder Publico. A jurisprudencia do STJ consolidou esse entendimento, inclusive na Sumula 619: a ocupacao indevida de bem publico configura mera detencao, de natureza precaria, insuscetivel de retenção ou indenizacao por acessoes e benfeitorias. Em outras palavras, a pessoa ate pode ter colocado muros, piso bonito e jardim de revista, mas isso nao transforma a ocupacao em posse protegida. Por isso, a letra E esta correta. As demais erram por trocar classificacao, titularidade ou regime juridico dos bens publicos, que sao temas classicos de pegadinha em Direito Administrativo.