A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria, nos termos do enunciado da Súmula n. 633 do Superior Tribunal de Justiça. Sobre a Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo, assinale a alternativa correta:
- A)Não pode ser objeto de delegação o julgamento de recursos administrativos.
Certa, porque o art. 13, II, da Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos.
- B)O ato de delegação é irrevogável e as decisões exaradas neste contexto devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
Errada, porque o ato de delegação é revogável a qualquer tempo e a decisão deve indicar que foi proferida por delegação, não pelo delegante.
- C)Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante o chefe da unidade com maior autoridade para decidir.
Errada, porque, na falta de competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- D)São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Errada, porque a capacidade no processo administrativo é dos maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
- E)Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Errada, porque órgão é unidade de atuação sem personalidade jurídica; quem tem personalidade jurídica é a pessoa jurídica.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras que costumam cair em prova em detalhes bem objetivos. Entre elas, estão as normas sobre competência, delegação, capacidade do interessado e definição de órgão. A lógica da lei é simples: distribuir melhor o poder de decidir, mas sem bagunçar o que é indelegável ou exclusivo. Um ponto clássico é a delegação. A lei permite delegar algumas atribuições, mas há limites claros no art. 13. Não entra nesse pacote o julgamento de recursos administrativos, porque recurso é justamente o controle da decisão anterior e precisa ficar fora da mão de quem já exerceu a competência principal. Em outras palavras: quem decide em primeiro grau não pode empurrar o recurso para um terceiro via delegação, senão a revisão perde sentido. Por isso o gabarito é a alternativa A. O art. 13, II, da Lei 9.784/1999 diz expressamente que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. As demais alternativas contrariaram a lei: a delegação é revogável, o processo deve começar pela autoridade de menor grau hierárquico quando não houver regra específica, a capacidade no processo administrativo é, em regra, de maiores de 18 anos, e órgão não tem personalidade jurídica. Resumo de prova: essa lei adora cobrar o texto literal com uma pequena troca de palavra para te fazer tropeçar. Então vale memorizar os artigos 13, 14, 17 e o conceito de órgão, porque eles aparecem muito em questões de certo/errado e múltipla escolha.