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Direito Administrativo · AMAUC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante a aula de Direito Administrativo, especificamente sobre o procedimento licitatório, João Marcelo e Adriana, estudantes do 4º período do curso, estavam debatendo sobre quais seriam as partes legítimas para impugnar preço constante do quadro geral de preços em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. João Marcelo dizia que apenas agentes públicos seriam partes legítimas para tal impugnação, enquanto que Adriana dizia que qualquer cidadão é parte legítima impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. Sobre a situação, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

A questão trata de uma hipótese bem específica da Lei de Licitações antiga (Lei 8.666/1993), ligada ao controle do quadro geral de preços. A ideia é simples: se o preço registrado ou fixado pela Administração estiver fora da realidade do mercado, existe um mecanismo de contestação para evitar abuso e manter a contratação eficiente. Nessa situação, a lei é expressa ao dizer que qualquer cidadão pode impugnar o preço constante do quadro geral de preços quando houver incompatibilidade com o preço vigente no mercado. Ou seja, não precisa ser agente público, licitante ou interessado direto. O legislador abriu a porta para o controle social, porque licitação também envolve fiscalização pela sociedade. Por isso, João Marcelo erra ao restringir a legitimidade apenas a agentes públicos. Adriana acerta ao afirmar que qualquer cidadão pode fazer essa impugnação. O gabarito é a letra B. Em linguagem de prova: quando a norma usa a expressão "qualquer cidadão", você deve acender a luz amarela e lembrar do controle popular sobre a Administração. Aqui, o objetivo é impedir que um quadro geral de preços descolado do mercado continue produzindo efeitos indevidos.

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