A Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal” (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. 2020, pág.35). Dentro desta estrutura concebida pelos parâmetros constitucionais, marque a assertiva correta:
- A)Todos os Entes da Administração Pública Indireta gozam de privilégios processuais e tributários, como prazos dilatados para manifestação em juízo.
Errada, porque nem todos os entes da Administracao Indireta possuem as mesmas prerrogativas processuais ou tributarias; isso depende do regime juridico de cada entidade.
- B)É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia.
Errada, porque autarquia nao surge por desconcentracao, mas por descentralizacao administrativa, com criacao por lei e personalidade juridica propria.
- C)A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a OAB nao tem natureza de agencia reguladora e sua submissao ao controle do TCU nao ocorre nesses termos amplos descritos na assertiva.
- D)As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais.
Certa, porque as organizacoes sociais sao entidades privadas do terceiro setor, fora da Administracao Publica, mas sujeitas aos principios constitucionais quando se relacionam com o Poder Publico.
- E)Apesar da nomenclatura equivocada, as chamadas ONGs - organizações não governamentais - integram a Administração Pública Indireta, podendo receber auxílio do Poder Público para suas atividades fins.
Errada, porque ONG nao integra, por si so, a Administracao Publica Indireta; em regra, sao pessoas juridicas privadas que podem receber apoio estatal sem perder sua natureza privada.
Gabarito: D
A questao gira em torno de uma ideia central do Direito Administrativo: nem tudo que aparece ao redor do Estado faz parte da Administracao Publica. Quando falamos em Administracao Publica em sentido formal, organico ou subjetivo, olhamos para o conjunto de orgaos, agentes e entidades que exercem funcao administrativa. Aqui entra a logica da desconcentracao e da descentralizacao: desconcentrar e distribuir competencias dentro da mesma pessoa juridica, criando orgaos; descentralizar e transferir a execucao para outra pessoa, como autarquias, fundacoes publicas, empresas estatais ou particulares em colaboracao. Por isso, o Municipio nao cria autarquia por desconcentracao. Autarquia nasce por descentralizacao, isto e, por lei especifica, com personalidade juridica propria. Tambem nao faz sentido dizer que a OAB e agencia reguladora, nem que todas as entidades indiretas tenham automaticamente privilegios processuais e tributarios. Cada entidade tem seu regime proprio, e imunidades ou prerrogativas nao sao um pacote pronto para todo mundo. O gabarito esta na alternativa D porque as organizacoes sociais pertencem ao chamado terceiro setor: sao entidades privadas sem fins lucrativos que firmam parceria com o Poder Publico, mas nao integram a Administracao Publica direta ou indireta. Mesmo assim, quando executam atividades de interesse publico com recursos publicos, continuam submetidas aos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, alem das regras do instrumento firmado com o Estado. O STF, ao examinar o tema, reconhece essa natureza privada e a necessidade de observancia de controles e principios na relacao com o Poder Publico.