De acordo com a Lei 10.520/2002, art 6º, assinale a alternativa correta, no que tange o prazo de validade das propostas apresentadas:
- A)O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque a Lei 10.520/2002 não fixa 90 dias como prazo padrão de validade da proposta.
- B)O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque 30 dias não é o prazo legal previsto para a validade das propostas no pregão.
- C)O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Certa, porque a lei determina validade de 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
- D)O prazo de validade das propostas será de 180 (cento e oitenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque 180 dias é prazo excessivo e não corresponde ao comando legal do pregão.
- E)O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque 120 dias não é o prazo previsto na Lei 10.520/2002 para essa hipótese.
Gabarito: C
No pregão, a proposta não fica valendo para sempre: a lei exige um prazo de validade para dar segurança ao certame. Pela Lei 10.520/2002, o prazo de validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar outro prazo. Ou seja, a regra legal funciona como um padrão de referência, e o edital pode ajustar isso conforme a necessidade da Administração. Esse detalhe é muito cobrado porque a banca gosta de trocar números parecidos. Aqui, o ponto central é simples: quando a lei não traz um prazo diverso no edital, vale o prazo legal de 60 dias. Portanto, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse comando normativo. Esse tipo de questão exige leitura literal da lei, sem inventar prazos mais longos ou mais curtos. Em prova, o pregão adora esse jogo de números, então vale decorar o artigo com carinho: proposta no pregão tem validade de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.