Pergunta com base na Lei nº 14.133/2021 Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade de licitação leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: Assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
Correta, porque o edital do leilão deve descrever o bem e, sendo imóvel, indicar sua situação, divisas e remissão à matrícula e aos registros.
- B)O valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço máximo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
Errada, porque a lei fala em preço mínimo de alienação, e não em preço máximo, além de prever a comissão do leiloeiro se ele for designado.
- C)A indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
Correta, pois o edital deve indicar o local onde estão os bens móveis, veículos e semoventes.
- D)O sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
Correta, já que o edital deve informar o sítio da internet e o período do leilão, ou o local, dia e hora se for presencial por exceção.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, o leilão é a modalidade usada, em regra, para alienação de bens, e o edital precisa trazer informações bem objetivas para deixar a disputa transparente. O artigo 31 exige a descrição do bem, o valor de avaliação, o preço mínimo de alienação, as condições de pagamento e, se houver, a comissão do leiloeiro. Também pede a indicação do local dos bens e, no caso de leilão eletrônico, o sítio e o período da disputa. Perceba o detalhe que a banca adora: no leilão fala-se em preço mínimo, não em preço máximo. Isso faz sentido porque a Administração quer vender pelo melhor lance acima do piso definido, e não impor um teto para a venda. A palavra trocada já derruba a alternativa. Então, o gabarito é a letra B porque ela erra justamente esse ponto central: em vez de indicar o preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado, fala em preço máximo. É uma inversão simples, mas juridicamente errada. Resumo para guardar: edital do leilão = descrição do bem + avaliação + preço mínimo + condições de pagamento + comissão do leiloeiro, se houver. Se aparecer "preço máximo" em questão sobre leilão, acenda o alerta.