Nos termos da Lei n° 9.784/1999, para fins de processo administrativo a capacidade se dá com a idade mínima de:
- A)vinte e um anos.
Incorreta. A capacidade administrativa não começa aos vinte e um anos.
- B)dezesseis anos.
Incorreta. Dezesseis anos não é a regra geral da Lei 9.784.
- C)dezoito anos.
Correta. A capacidade se dá aos dezoito anos.
- D)vinte e três anos.
Incorreta. Vinte e três anos não tem base legal.
- E)trinta anos.
Incorreta. Trinta anos não é requisito de capacidade.
Gabarito: C
Para fins de processo administrativo federal, são capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.