Os atos administrativos que são formados pela vontade de apenas um órgão, mas dependem da ratificação de outro para se tornarem exequíveis são classificados como atos:
- A)Simples.
Errada, porque ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, sem depender de outra vontade para se completar.
- B)Complexos.
Errada, porque ato complexo exige a soma de vontades de dois ou mais órgãos para formar um único ato, e não apenas uma ratificação posterior.
- C)Gerais.
Errada, porque ato geral é aquele dirigido a destinatários indeterminados, como regulamentos e editais, e não se define pela forma de formação da vontade.
- D)Compostos.
Certa, porque há uma vontade principal de um órgão e uma manifestação de outro que ratifica, aprova ou homologa para tornar o ato exequível.
- E)Perfeitos.
Errada, porque ato perfeito é o ato já concluído em sua formação, e isso não indica, por si só, a necessidade de ratificação por outro órgão.
Gabarito: D
A classificação dos atos administrativos depende de como a vontade administrativa se forma. Quando existe uma única manifestação de vontade principal, mas o ato só pode produzir efeitos depois de outra manifestação que o complete ou o torne eficaz, estamos diante do ato composto. Em outras palavras: um órgão decide, outro completa a execução com um visto, aprovação, ratificação ou homologação. É como se o ato principal saísse da mesa, mas ainda precisasse de um carimbo final para ganhar vida prática. Já o ato complexo é diferente: nele, as vontades de dois ou mais órgãos se unem para formar um único ato, como se todos assinassem a mesma decisão. No ato composto, não há fusão de vontades em um só núcleo decisório; há uma vontade principal e uma vontade acessória de controle ou confirmação. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina clássica de Direito Administrativo, como costuma ensinar Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, faz essa distinção justamente entre ato simples, complexo e composto. A banca está cobrando essa diferença clássica, muito querida em prova porque parece detalhe, mas derruba muita gente. Em resumo: se um órgão pratica o ato e outro apenas ratifica, aprova ou homologa para permitir sua exequibilidade, o ato é composto. Se as vontades se juntam desde a formação do próprio ato, aí sim você pensa em complexo.