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Direito Administrativo · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos administrativos que são formados pela vontade de apenas um órgão, mas dependem da ratificação de outro para se tornarem exequíveis são classificados como atos:

Gabarito: D

A classificação dos atos administrativos depende de como a vontade administrativa se forma. Quando existe uma única manifestação de vontade principal, mas o ato só pode produzir efeitos depois de outra manifestação que o complete ou o torne eficaz, estamos diante do ato composto. Em outras palavras: um órgão decide, outro completa a execução com um visto, aprovação, ratificação ou homologação. É como se o ato principal saísse da mesa, mas ainda precisasse de um carimbo final para ganhar vida prática. Já o ato complexo é diferente: nele, as vontades de dois ou mais órgãos se unem para formar um único ato, como se todos assinassem a mesma decisão. No ato composto, não há fusão de vontades em um só núcleo decisório; há uma vontade principal e uma vontade acessória de controle ou confirmação. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina clássica de Direito Administrativo, como costuma ensinar Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, faz essa distinção justamente entre ato simples, complexo e composto. A banca está cobrando essa diferença clássica, muito querida em prova porque parece detalhe, mas derruba muita gente. Em resumo: se um órgão pratica o ato e outro apenas ratifica, aprova ou homologa para permitir sua exequibilidade, o ato é composto. Se as vontades se juntam desde a formação do próprio ato, aí sim você pensa em complexo.

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