A modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos é denominada pela Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) como:
- A)Leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens, e não à construção de soluções por diálogo com licitantes.
- B)Pregão.
Errada, porque pregão é usado para bens e serviços comuns, com disputa por propostas e lances, sem a fase de diálogo estruturado descrita no enunciado.
- C)Diálogo competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo permite conversas com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas e só depois receber propostas finais, exatamente como prevê a Lei 14.133/2021.
- D)Concurso.
Errada, porque concurso é modalidade ligada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não ao procedimento narrado na questão.
- E)Concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade ampla para contratações mais complexas, mas não se caracteriza pelo diálogo prévio com licitantes para construção da solução.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe uma modalidade bem peculiar e moderna: o diálogo competitivo. Ele é usado para contratações mais complexas, quando a Administração não consegue definir sozinha, de antemão, a melhor solução técnica ou a melhor forma de atender à sua necessidade. Nessa situação, a lei permite conversar com licitantes previamente selecionados com base em critérios objetivos, para construir alternativas viáveis antes da proposta final. O ponto central está aqui: primeiro vem o diálogo, depois o encerramento dessa fase, e só então os licitantes apresentam suas propostas finais. Ou seja, não é uma disputa tradicional logo de cara, mas um procedimento de construção da solução mais adequada. Isso está previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021. Por isso, o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado reproduz exatamente a lógica do diálogo competitivo: seleção prévia objetiva, conversas com a Administração para desenvolver alternativas e, ao final, apresentação da proposta definitiva. É a licitação para situações em que o Estado sabe o problema, mas ainda precisa encontrar a melhor resposta. As outras modalidades clássicas não combinam com essa dinâmica. Leilão, pregão, concurso e concorrência têm estruturas próprias e não envolvem essa fase de diálogo estruturado com licitantes antes da proposta final. Em prova, quando aparecer a ideia de "diálogo com licitantes previamente selecionados" para montar soluções, acenda o alerta: a lei está falando de diálogo competitivo.