Com base nos assuntos inerentes às Licitações, é CORRETO afirmar que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica a todos os casos abaixo, EXCETO:
- A)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Correta: a lei alcança alienação e concessão de direito real de uso de bens públicos, conforme o art. 2º e as regras gerais de contratação e alienação.
- B)Compra, inclusive por encomenda.
Correta: compra, inclusive por encomenda, é hipótese típica de incidência da Lei 14.133/2021.
- C)Locação.
Correta: a locação também está abrangida pela lei, como forma de contratação administrativa.
- D)Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Errada: contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, com suas garantias e agente financeiro, são expressamente excluídos da incidência da Lei 14.133/2021.
- E)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Correta: concessão e permissão de uso de bens públicos estão dentro do campo de aplicação da lei.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, mas ela não abraça absolutamente tudo que envolve contratação pública. O próprio texto legal traz situações em que sua incidência não ocorre, especialmente quando o objeto foge da lógica clássica de contratação para aquisição, alienação, locação ou ajuste administrativo típico. Entre os exemplos em que a lei se aplica, entram alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra, inclusive por encomenda, locação, além de concessão e permissão de uso de bens públicos. Esses temas estão dentro do alcance da lei porque envolvem seleção de proposta, formalização contratual e controle administrativo. Já os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, inclusive a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, ficam fora do campo de incidência da Lei 14.133/2021. Isso aparece expressamente no art. 3º da lei, que traz as exclusões de aplicação. Em outras palavras: a lei é ampla, mas não tenta mandar até na dívida pública, porque aí o jogo é outro. Por isso, a alternativa incorreta, e que responde à questão, é a letra D. As demais descrevem hipóteses que, em regra, estão abrangidas pela lei de licitações.