Sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O poder disciplinar promove à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, no âmbito das relações internas e externas, desde que haja legislação prévia.
Errada, porque o poder disciplinar atua principalmente nas relacoes internas da Administracao e pressupoe vinculo funcional ou contratual, nao abrangendo de forma geral relacoes externas.
- B)O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
Errada, porque o poder disciplinar nao e livre como a alternativa sugere: havendo infração e dever de apuracao, a Administracao nao escolhe arbitrariamente entre punir ou nao punir.
- C)O poder de polícia só pode ser exercido de maneira discricionária.
Errada, porque o poder de policia pode ser exercido tanto de forma vinculada quanto discricionaria, dependendo da etapa e da previsao legal.
- D)No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
Certa, porque o poder regulamentar serve para detalhar a execucao da lei, sem criar direitos ou obrigacoes novos, em conformidade com o art. 84, IV, da Constituicao.
- E)O poder regulamentar é amplo e, portanto, permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios.
Errada, porque regulamentos autonomos nao sao regra geral do poder regulamentar e nao autorizam, sem limites, a criacao ampla de normas executorias fora da lei.
Gabarito: D
Os poderes administrativos sao instrumentos que permitem a Administracao agir para realizar o interesse publico, mas nenhum deles vale como “cheque em branco”. Cada poder tem limites proprios e precisa respeitar a lei, a finalidade publica e os direitos do administrado. Entre eles, o poder regulamentar serve para detalhar a aplicacao da lei, sem reinventa-la. No poder regulamentar, o Chefe do Executivo expede decretos e regulamentos para dar fiel execucao a lei, nos termos do art. 84, IV, da Constituicao Federal. A ideia aqui e simples: a lei traz a regra geral, e o regulamento organiza a sua execucao pratica. Por isso, a Administracao nao pode, por regulamento, criar direitos ou obrigacoes novos como se fosse legislador. E exatamente por isso a alternativa D esta correta. Ela traduz a funcao tipica do poder regulamentar: complementar a lei, disciplinar sua aplicacao e explicar o “como” do cumprimento, sem ultrapassar o conteudo legal. Se o regulamento passa a inovar na ordem juridica, ele deixa de regulamentar e entra em terreno indevido. Em prova, lembre desta ideia de ouro: regulamento nao faz milagre, so ajuda a lei a funcionar. Quando a banca mistura poder regulamentar com criacao de regras novas, acenda o alerta. A doutrina classica e a jurisprudencia do STF sao firmes nesse ponto: regulamento nao pode contrariar nem extrapolar a lei.