Sobre desapropriação por utilidade pública ou interesse social: I. Impõe ao poder público obrigação de pagar prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais. II. Autoriza o expropriante a desapropriar bens sem qualquer motivação. III. O desapropriado pode questionar a legalidade, mas não o valor da indenização, vedada avaliação judicial. IV. Admite-se desapropriação de imóvel com débito tributário, compensando a indenização com o débito, sob certas condições legais. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I e IV, apenas.
Certa. I é regra constitucional e IV é compatível com compensações/deduções legalmente admitidas.
- B)II e III, apenas.
Errada. II e III estão incorretas.
- C)I, II e III, apenas.
Errada. II e III estão incorretas.
- D)I, II, III e IV.
Errada. Nem todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: A
Desapropriação por utilidade pública ou interesse social exige motivação pública e, como regra, indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo exceções constitucionais. O expropriado pode discutir legalidade e valor indenizatório. Débitos vinculados ao imóvel podem influenciar o pagamento conforme regras legais.