Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
- A)Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
Errada. Isonomia contratual não explica a prerrogativa unilateral.
- B)Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
Errada. A alteração não é arbitrária e pode exigir recomposição.
- C)Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
Certa. Supremacia do interesse público e equilíbrio econômico-financeiro justificam a regra.
- D)Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.
Errada. Poder de polícia não autoriza alteração contratual irrestrita e sem justificativa.
Gabarito: C
Contratos administrativos trazem cláusulas exorbitantes, como alteração unilateral para adequação ao interesse público, dentro dos limites legais. Se a alteração impactar encargos do contratado, a Administração deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro.