Um órgão público celebrou um contrato administrativo para fornecimento contínuo de materiais de escritório. Durante a execução foi necessário alterar quantitativamente o objeto contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é o limite percentual permitido para essa alteração, sem que seja necessário celebrar um novo contrato?
- A)10% para acréscimos e reduções, em contratos de qualquer natureza.
Incorreta. O limite geral não é de 10%.
- B)25% para acréscimos e reduções, em contratos para obras e serviços em geral.
Correta. O limite geral é de 25% para acréscimos e supressões.
- C)30% para acréscimos, exclusivamente em contratos emergenciais.
Incorreta. Não há regra geral de 30% apenas para contratos emergenciais.
- D)50% para acréscimos, exclusivamente em contratos para reformas de edifícios públicos.
Incorreta. O limite de 50% é exceção para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, não para o caso narrado.
Gabarito: B
A regra geral de alteração quantitativa nos contratos administrativos é aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado. A exceção de 50% vale para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, não para fornecimento comum de materiais.