Considere a fiscalização de obras públicas executadas com recursos federais: I. O Tribunal de Contas atua no controle externo, podendo sustar processos licitatórios irregulares. II. A supervisão ministerial é irrelevante em contratos, pois cabe exclusivamente ao controle externo. III. O controle interno gera relatórios de conformidade, subsidiando o trabalho de órgãos externos. IV. O gestor do órgão contratante não precisa justificar aditivos contratuais, pois cabe ao construtor definir a necessidade. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I e III, apenas.
Certa. I e III refletem a lógica dos controles externo e interno.
- B)I, II e IV, apenas.
Errada. II e IV estão incorretas.
- C)II e III, apenas.
Errada. II está incorreta, embora III esteja correta.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada. IV está incorreta; aditivos exigem justificativa e formalização.
Gabarito: A
Na fiscalização de obras públicas, o controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno produz informações e relatórios que subsidiam a atuação dos órgãos externos. Supervisão ministerial e justificativa de aditivos continuam relevantes; o contratado não decide sozinho a necessidade de alteração contratual.