Analise as afirmativas a seguir: I. Os princípios da eficiência e da legalidade, listados no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, são aplicáveis exclusivamente à Administração Pública Direta, o que inclui as empresas públicas, as câmaras municipais e os juizados especiais de comarcas. II. Embora o princípio da eficiência na Administração Pública esteja relacionado à busca pela qualidade, ele também tolhe iniciativas de adoção de critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque as duas afirmativas contêm equívocos sobre o alcance dos princípios do art. 37 e sobre o sentido da eficiência.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I não é verdadeira: os princípios não se aplicam exclusivamente à Administração Direta, e a definição trazida está confusa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II também é falsa: eficiência não afasta legalidade nem moralidade, ela convive com esses princípios.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Certa, porque tanto a restrição indevida da afirmativa I quanto a distorção da afirmativa II tornam ambas falsas.
Gabarito: D
O artigo 37, caput, da Constituição Federal traz os princípios da Administração Pública e eles não valem só para a Administração Direta. Eles irradiam efeitos para toda a Administração Pública, inclusive a indireta, quando compatíveis com sua natureza. Empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, também se submetem a regras constitucionais e ao regime jurídico-administrativo no que couber. A afirmativa I erra feio em dois pontos: restringe indevidamente os princípios à Administração Direta e ainda mistura exemplos que não formam um bloco homogêneo de "Administração Direta". Empresas públicas são da Administração indireta, e câmaras municipais e juizados especiais não entram nessa classificação do jeito que a frase sugere. A afirmativa II também está errada. O princípio da eficiência, incluído expressamente no caput do art. 37 pela EC 19/1998, exige melhor resultado com menos desperdício, sem afastar legalidade e moralidade. Na prática, eficiência não "tolhe" critérios legais e morais; ao contrário, ela deve caminhar junto com eles. Administração eficiente não é a que faz qualquer coisa para dar certo, mas a que faz certo dentro da lei e da moral administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D: as duas afirmativas são falsas. A questão cobra a leitura correta dos princípios do art. 37 da CF/88 e a ideia central de que eficiência não substitui, nem enfraquece, legalidade e moralidade.