A respeito do que ensina a Lei 8.429/92, analise as afirmativas a seguir: I. Os atos de improbidade tratados pela lei exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. II. Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação da lei, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. III. As sanções da lei sempre se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa reúne a leitura de que a improbidade não se confunde com simples irregularidade formal: a Lei 8.429/92 exige conduta dolosa e lesão relevante ao bem jurídico protegido, sem exigir prova cumulativa de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, porque os arts. 9, 10 e 11 descrevem hipóteses autônomas. A II também se alinha à ideia de atuação funcional voltada a proveito ou benefício indevido, inclusive para terceira pessoa ou entidade, em sintonia com a Convenção da ONU contra a Corrupção. Já a III erra ao sugerir responsabilização automática da pessoa jurídica, que depende dos requisitos próprios do art. 3º da lei.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Esta opção pressupõe que a pessoa jurídica sempre responderia quando o mesmo fato também configurasse ato lesivo pela Lei 12.846/2013, o que não é automático. Na Lei 8.429/92, a imputação ao terceiro ou à pessoa jurídica depende de indução, concorrência dolosa ou benefício, nos termos do art. 3º, e a coexistência com o regime anticorrupção não dispensa esses requisitos. Além disso, ela deixa de reconhecer a leitura correta da afirmativa II, que trabalha com a finalidade de proveito indevido exigida no quadro da improbidade dolosa.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Aqui se afirma que apenas II e III estariam corretas. O problema é que a III extrapola ao falar em aplicação sempre automática das sanções à pessoa jurídica, quando a LIA exige imputação própria e não transforma toda infração correlata da Lei 12.846/2013 em responsabilização imediata. Como a I também é compatível com a lógica da lei, por tratar a improbidade como ilícito doloso com lesão relevante e sem necessidade de prova cumulativa de dano e enriquecimento, esta alternativa omite um enunciado verdadeiro.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Essa alternativa sustenta que as três afirmativas estão certas, mas a generalização da III não se sustenta. A responsabilização da pessoa jurídica na Lei 8.429/92 depende dos critérios do art. 3º e não decorre automaticamente do simples fato de o mesmo comportamento também ser sancionado pela Lei 12.846/2013. Por isso, embora I e II sejam acolhíveis, não há como afirmar que todas estejam corretas.
Gabarito: A
A Lei 8.429/92, com a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir uma leitura bem mais fechada da improbidade: não basta ilegalidade qualquer, é preciso conduta dolosa e tipicidade mais rigorosa. Em outras palavras, a lei não pune o simples “erro administrativo com cara feia”, mas atos graves, com lesividade relevante ao bem jurídico protegido. Isso ajuda a entender por que a afirmativa I está correta: ela conversa com a ideia de que a improbidade não se confunde com qualquer irregularidade e não depende, em todos os casos, de enriquecimento ilícito ou dano ao erário para existir como categoria sancionável. A afirmativa II também está de acordo com a lógica da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que inspira o sistema brasileiro de combate à corrupção e aponta para a ideia de obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiro, em condutas funcionais. A lei brasileira, depois da reforma, reforçou esse filtro de reprovabilidade: dolo, finalidade ilícita e gravidade da conduta. Então a banca cobra justamente essa aproximação entre o texto legal e o compromisso internacional anticorrupção. Já a afirmativa III escorrega bonito. Pessoa jurídica não sai automaticamente “na carona” de todo ato de improbidade que também possa ser visto como ato lesivo à Administração Pública. A responsabilização da PJ depende do caso concreto, da sua participação, benefício e do regime jurídico aplicável, sem essa ideia de automaticidade absoluta. O sistema não funciona no modo “deu improbidade, aplica-se tudo para todo mundo”. Por isso, o gabarito é a letra A: corretas as afirmativas I e II, e incorreta a III. Em prova, vale guardar a trilha: improbidade hoje exige maior densidade material, dolo e gravidade, com leitura alinhada à Constituição, à Lei 8.429/92 reformada e à Convenção da ONU contra a Corrupção.