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Direito Administrativo · ACCESS · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do que ensina a Lei 8.429/92, analise as afirmativas a seguir: I. Os atos de improbidade tratados pela lei exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. II. Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação da lei, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. III. As sanções da lei sempre se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública. Assinale

Gabarito: A

A Lei 8.429/92, com a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir uma leitura bem mais fechada da improbidade: não basta ilegalidade qualquer, é preciso conduta dolosa e tipicidade mais rigorosa. Em outras palavras, a lei não pune o simples “erro administrativo com cara feia”, mas atos graves, com lesividade relevante ao bem jurídico protegido. Isso ajuda a entender por que a afirmativa I está correta: ela conversa com a ideia de que a improbidade não se confunde com qualquer irregularidade e não depende, em todos os casos, de enriquecimento ilícito ou dano ao erário para existir como categoria sancionável. A afirmativa II também está de acordo com a lógica da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que inspira o sistema brasileiro de combate à corrupção e aponta para a ideia de obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiro, em condutas funcionais. A lei brasileira, depois da reforma, reforçou esse filtro de reprovabilidade: dolo, finalidade ilícita e gravidade da conduta. Então a banca cobra justamente essa aproximação entre o texto legal e o compromisso internacional anticorrupção. Já a afirmativa III escorrega bonito. Pessoa jurídica não sai automaticamente “na carona” de todo ato de improbidade que também possa ser visto como ato lesivo à Administração Pública. A responsabilização da PJ depende do caso concreto, da sua participação, benefício e do regime jurídico aplicável, sem essa ideia de automaticidade absoluta. O sistema não funciona no modo “deu improbidade, aplica-se tudo para todo mundo”. Por isso, o gabarito é a letra A: corretas as afirmativas I e II, e incorreta a III. Em prova, vale guardar a trilha: improbidade hoje exige maior densidade material, dolo e gravidade, com leitura alinhada à Constituição, à Lei 8.429/92 reformada e à Convenção da ONU contra a Corrupção.

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