Com base na Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas listadas nas alternativas a seguir. Assinale-a.
- A)praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
Incorreta, porque descreve hipótese ligada ao abuso de competência e não ao inciso específico do art. 11 sobre prestação de contas.
- B)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
Incorreta, porque retardar ou deixar de praticar ato de ofício, por si só, não é a fórmula legal exigida no enunciado para este caso.
- C)deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
Incorreta, porque o descumprimento de requisitos de acessibilidade não corresponde ao tipo de improbidade cobrado na questão.
- D)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
Correta, porque o art. 11, VI, da Lei 8.429/92 considera improbidade deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições para isso, com a finalidade de ocultar irregularidades.
Gabarito: D
A Lei 8.429/92, após as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração de improbidade administrativa, inclusive nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, o ponto central é identificar a conduta que encaixa no art. 11 da LIA, que reúne violações como honestidade, imparcialidade e legalidade por meio de atos específicos descritos na lei. A alternativa correta é a letra D porque o art. 11, VI, prevê expressamente como ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. Repare que não basta simplesmente não prestar contas: é preciso haver dolo e a finalidade de esconder algo irregular. A lei não quer punir o mero descuido administrativo, e sim a conduta desonesta e intencional. Esse é um tipo clássico de violação aos princípios da Administração porque atinge a transparência, o dever de controle e a confiança pública. Em prova, a banca costuma misturar esse inciso com hipóteses de outras espécies de improbidade, então vale ler com calma o verbo e a finalidade exigida. Resumo de ouro: quando a questão falar em omissão dolosa para ocultar irregularidades ao deixar de prestar contas, você está diante de um ato do art. 11 da LIA.