Conforme orienta a Lei 8.429/92, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deverá representar
- A)à Controladoria-Geral.
Errada, porque a Lei 8.429/92 não determina representação à Controladoria-Geral nesse caso, mas ao Ministério Público.
- B)ao Tribunal de Contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas exerce controle externo, mas não é o órgão indicado pela lei para receber essa representação.
- C)ao Ministério Público.
Certa, porque o art. 15 da Lei 8.429/92 prevê que a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público.
- D)à Vara de Fazenda Pública.
Errada, porque a Vara de Fazenda Pública é órgão jurisdicional e não o destinatário da comunicação prevista na lei.
Gabarito: C
A Lei 8.429/92 trata da improbidade administrativa e, quando a autoridade encontra indícios de ato ímprobo, ela não sai distribuindo o caso para qualquer órgão: o caminho indicado pela lei é comunicar o Ministério Público. A lógica é simples: o MP tem função institucional de defender a ordem jurídica, fiscalizar o cumprimento da lei e, nesses casos, atuar na responsabilização do agente público ou de terceiros envolvidos. Isso está ligado ao art. 15 da Lei 8.429/92, que determina que a autoridade administrativa que tomar conhecimento de irregularidade deve representar ao Ministério Público para as providências cabíveis. Em outras palavras, a lei quer que a notícia chegue ao órgão com atribuição para apurar e promover as medidas judiciais adequadas. Perceba que a questão cobra um detalhe clássico de prova: não basta existir suspeita, é preciso saber para quem a autoridade deve encaminhar a informação. E a resposta da lei é direta, sem rodeios burocráticos: Ministério Público. As demais opções até existem no sistema de controle, mas não são o destinatário previsto nesse dispositivo específico. Então, se aparecer algo como "indícios de ato de improbidade" e a pergunta for sobre a providência da autoridade que conheceu dos fatos, lembre do art. 15 da Lei 8.429/92. É o tipo de cobrança que adora confundir quem mistura controle interno, externo e função acusatória.