Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, e notadamente: I. agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; III. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque o item I menciona negligência, que é culpa, e não se enquadra na exigência de dolo do art. 10 da LIA.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I está incorreto, já que negligência não configura, por si só, ato de improbidade por lesão ao erário.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Certa, porque os itens II e III reproduzem hipóteses previstas no art. 10 da Lei 8.429/1992, enquanto o item I está errado.
- D)se todos os itens estiverem corretos.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: o item I traz conduta culposa, incompatível com o regime atual da improbidade.
Gabarito: C
A questão trata do art. 10 da Lei 8.429/1992, que prevê ato de improbidade que causa lesão ao erário quando há ação ou omissão dolosa com perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. Aqui a banca cobrou a leitura literal dos incisos que continuam válidos mesmo após a reforma da Lei 14.230/2021, mas com a exigência de dolo para a configuração do ato. Ou seja, não basta ser uma conduta errada: tem que haver intenção, vontade consciente de produzir o resultado ilícito. No item I, a pegadinha está em "agir negligentemente". Negligência é culpa, e hoje a improbidade, em regra, exige dolo. Por isso esse item ficou errado. Já o item II está correto porque permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é exatamente uma das hipóteses do art. 10. O item III também está correto, pois realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, também está previsto expressamente no mesmo artigo. Assim, como somente os itens II e III estão de acordo com a lei, o gabarito é a letra C. Resumo de prova: sempre que a questão falar em improbidade por lesão ao erário, confira se a conduta foi descrita com dolo e se a hipótese bate com o texto legal. Quando aparecer "negligência", desconfie na hora, porque ela costuma derrubar o item.