Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - SC (TJSC)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - SC (TJSC) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
Você já é titular de cartório em Santa Catarina e quer trocar de serventia: a remoção no TJSC é a sua porta, com prova própria, menos vagas e concorrência de gente que também vive do extrajudicial.
A grande sacada da outorga por remoção é que ela não te coloca contra bacharéis recém-formados. Só concorre quem já exerce atividade notarial ou de registro por mais de dois anos como titular em Santa Catarina. Isso muda tudo: a prova de remoção é distinta da prova de provimento, o edital reserva 1/3 das serventias para esse critério e a disputa é entre profissionais que já dominam a rotina de balcão. O seu diferencial não é decorar do zero, é converter a prática diária de tabelionato ou registro em nota alta na prova prática e em pontos na prova de títulos, onde tempo de serviço e produção contam a seu favor.
O que você faz no dia a dia
O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário que responde pessoalmente pela serventia extrajudicial: tabelionato de notas, tabelionato de protesto, registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais, registro de títulos e documentos ou registro civil das pessoas jurídicas.
- Dá fé pública a atos: lavra escrituras, procurações, atas notariais, reconhece firmas e autentica cópias (na área de notas).
- Qualifica e registra atos que geram efeitos contra terceiros: matrículas e averbações de imóveis, nascimentos, casamentos, óbitos, protesto de títulos.
- Responde civil e criminalmente pela serventia, gerencia prepostos, recolhe emolumentos e presta contas ao juízo corregedor.
- Na remoção, você não está aprendendo o ofício: está provando que domina o que já faz para migrar para uma serventia melhor.
Como funciona a outorga por remoção (e por que ela é diferente)
Remoção não é ingresso na carreira, é mudança de serventia dentro de Santa Catarina para quem já é titular.
- Só participa quem exerce atividade notarial ou de registro por mais de dois anos, contados até a primeira publicação do edital.
- O edital reserva 1/3 das serventias vagas para a remoção (os outros 2/3 vão para o provimento inicial).
- A Prova Objetiva de Seleção é própria da remoção, separada da prova do provimento, então você não concorre pontuação com estreantes.
- A base é a Lei 8.935/1994 (regime jurídico de notários e registradores) somada à legislação estadual de organização judiciária de SC.
A banca e o perfil da prova
O certame extrajudicial de Santa Catarina já rodou nas mãos de bancas grandes (o edital de 2022 foi organizado por uma banca tradicional de concursos públicos), e a tendência recente do estado passou por reorganização da banca. Independente de quem aplica, o padrão do extrajudicial é estável e previsível.
- Prova objetiva eliminatória, com peso pesado em direito notarial e registral.
- Prova escrita e prática (dissertação, peça prática e questões específicas), de caráter classificatório: aqui a sua rotina de serventia vira vantagem real.
- Exige raciocínio de qualificação registral e redação técnica de atos, não só marcar alternativa.
Matérias de maior peso e prioridade
Para o extrajudicial catarinense, a concentração é clara. Priorize nesta ordem:
- Direito Notarial e Registral: Lei 8.935/1994, Lei de Registros Públicos (6.015/1973), normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC (CGJ) e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.
- Direito Civil: contratos, direitos reais, família e sucessões, base de quase todo ato praticado em serventia.
- Direito Constitucional e Administrativo: regime jurídico do art. 236 da Constituição, responsabilidade e fiscalização.
- Direito Tributário e Empresarial em doses menores, com foco em ITBI, ITCMD, emolumentos e registro de empresas.
Nível, remuneração e etapas do certame
- Nível: exige domínio jurídico de alto nível, mas na remoção não se exige o diploma de Direito quando você comprova os anos de atividade como titular.
- Remuneração: a serventia extrajudicial não paga salário; a renda vem dos emolumentos, líquidos das despesas da serventia. Na prática, ela varia enormemente por comarca e por especialidade, de renda modesta em serventias pequenas a valores expressivos em serventias grandes de capital e região metropolitana. É justamente essa diferença que motiva a remoção.
- Etapas típicas: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, verificação dos requisitos para a outorga, exame psicotécnico com laudos neurológico e psiquiátrico, análise de antecedentes (idoneidade), prova oral e avaliação de títulos.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - SC (TJSC) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
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Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - SC (TJSC)?
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Qual a diferença entre outorga por provimento e por remoção no TJSC?
O provimento é o ingresso na carreira, aberto a bacharéis em Direito (ou a quem tem dez anos de atividade extrajudicial), e fica com 2/3 das serventias. A remoção é só para quem já é titular de cartório em Santa Catarina há mais de dois anos e quer trocar de serventia; recebe 1/3 das vagas e tem prova objetiva própria, separada da do provimento.
Preciso ser bacharel em Direito para concorrer por remoção?
Não necessariamente. Na remoção, o requisito central é já ser titular de serviço notarial ou de registro em SC por mais de dois anos, comprovados até a primeira publicação do edital. A exigência de diploma de Direito é típica do provimento, não da remoção quando você comprova o tempo de atividade.
O que é a certificação ENAC e por que ela importa agora?
O ENAC é o Exame Nacional dos Cartórios, instituído pelo Provimento 184/2024 do CNJ, que passou a ser pré-requisito para participar de concursos de outorga de serviços extrajudiciais, inclusive em Santa Catarina. Sem essa certificação válida você não consegue disputar a serventia, então regularizá-la deve ser o seu primeiro passo.