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Conselheiro Substituto, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)

O edital de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) cobra 16 matérias. As de maior peso são Português, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.

Remuneração inicial: Subsídio elevado, na faixa de ~R$ 35 mil a R$ 40 mil (magistratura de contas, com subsídio próximo ao teto do funcionalismo e variação por estado)Base: Portais de transparência dos Tribunais de Contas estaduais, referência 2026. Confira o edital vigente.

A porta de entrada para a magistratura de contas no Rio Grande do Sul: você julga contas públicas, relata processos e substitui conselheiros, com garantias de juiz e subsídio no topo da carreira pública.

Matérias
16
Nível
Superior em Direito
Remuneração
Subsídio teto STF
Banca histórica
FCC
Não é cargo administrativo: é magistratura de contas

O grande diferencial deste cargo no TCE-RS é que o Conselheiro Substituto (Auditor) não fiscaliza no nível operacional, ele julga. Previsto no art. 10 da Lei estadual 11.424/2000 e no art. 73, parágrafo 4º da Constituição, o cargo exerce atividade judicante: você relata processos de contas, instrui, propõe decisões ao colegiado e substitui conselheiros titulares em ausências, impedimentos e vacâncias. Por isso recebe as garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios) e a exigência é bacharel em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais), com idade entre 35 e 65 anos. Em termos de carreira, é o degrau mais alto que se alcança por concurso dentro de um Tribunal de Contas estadual, acima do Auditor de Controle Externo.

O que você faz no dia a dia

O Conselheiro Substituto (Auditor) do TCE-RS atua como magistrado de contas, não como técnico de fiscalização. Na prática, a rotina gira em torno de:

  • Relatar processos de prestação e tomada de contas, conduzindo a instrução e elaborando o relatório e o voto.
  • Propor decisões ao colegiado (Câmaras e Tribunal Pleno) sobre legalidade de atos, contratos, aposentadorias e contas de gestores.
  • Substituir conselheiros titulares em ausências, impedimentos, suspeições e vacâncias, assumindo a cadeira com as mesmas atribuições.
  • Emitir pareceres em consultas jurídicas submetidas à Corte.

É um trabalho de redação jurídica densa e decisão fundamentada, mais próximo de um gabinete de juiz do que de uma equipe de auditoria de campo.

A banca e o perfil da prova

O certame mais recente para este cargo específico no TCE-RS (edital 001/2013) foi conduzido pela FCC, e a FCC tem tradição em concursos de Conselheiro Substituto de Tribunais de Contas. O perfil é de prova longa, técnica e com forte componente de escrita.

  • 1ª etapa: prova objetiva (preambular) eliminatória, com duração que chegou a cinco horas.
  • 2ª etapa: quatro provas discursivas, eliminatórias e classificatórias.
  • 3ª etapa: prova oral (sabatina perante banca) e prova de títulos, ambas classificatórias.

A dificuldade não está só no volume: está na profundidade. A discursiva e a oral exigem domínio jurídico maduro, capacidade de argumentar e raciocinar como julgador, não apenas marcar a alternativa certa.

As matérias de maior peso e a ordem de estudo

Por ser cargo de natureza judicante e exigência de bacharel em Direito, o eixo do edital é o direito do controle externo e o direito público. Priorize nesta ordem:

  • Direito Financeiro e Controle Externo: Lei 4.320/64, LRF (LC 101/2000), arts. 70 a 75 da Constituição e competências do Tribunal de Contas. Este é o coração da prova.
  • Direito Constitucional e Administrativo: princípios, atos, licitações e contratos (Lei 14.133/2021), agentes públicos, controle da Administração.
  • Legislação local: a Constituição do Estado do RS e, principalmente, a Lei Orgânica do TCE-RS (Lei estadual 11.424/2000) e o Regimento Interno, que definem competências, procedimentos e o próprio cargo.
  • Apoio: Direito Civil, Processual, Penal e Tributário no recorte que toca a responsabilização de gestores e a atividade de controle.

Escolaridade e remuneração

A exigência é diploma de bacharel em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais), conforme o art. 10 da Lei estadual 11.424/2000, com idade entre 35 e 65 anos na posse. Essa exigência de formação jurídica já foi questionada e mantida, então é regra consolidada para este cargo.

No financeiro, o cargo está no topo: a remuneração de conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas é vinculada ao teto constitucional, próxima ao subsídio dos ministros do STF. Em valores qualitativos, falamos de uma das maiores remunerações de entrada por concurso no serviço público estadual.

Garantias e por que isso muda o jogo

Por exercer atividade judicante, o cargo recebe as garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Na prática, isso significa estabilidade reforçada e independência funcional para julgar contra interesses políticos. É justamente essa equiparação que sustenta o nível de exigência da prova e o patamar salarial.

Matérias do edital

#MatériaQuestões no acervo
1Português113.268
2Raciocínio Lógico19.866
3Direito Constitucional45.442
4Direito Administrativo65.476
5Direito Civil15.999
6Direito Processual Civil11.190
7Direito Penal16.427
8Direito Processual Penal11.310
9Direito Tributário14.382
10Direito Financeiro6.211
11Administração Financeira e Orçamentária (AFO)15.292
12Finanças Públicas1.034
13Contabilidade Pública17.194
14Auditoria9.457
15Controle Externo866
16Administração Pública7.482

Acervo de questões por matéria disponível no furafila para treino.

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Perguntas frequentes

Quanto ganha o Conselheiro Substituto?

Subsídio elevado, na faixa de ~R$ 35 mil a R$ 40 mil, magistratura de contas, com subsídio próximo ao teto do funcionalismo e variação por estado. Valor de referência (2026); confira sempre o edital e a tabela vigente.

Quais matérias caem no concurso Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para Conselheiro Substituto?

Pelo edital, o cargo de Conselheiro Substituto cobra 16 matérias: Português, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Financeiro, Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Auditoria, Controle Externo, Administração Pública.

Por onde começar a estudar para Conselheiro Substituto?

Comece pelas matérias de maior peso no edital (Português, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.

Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)?

No furafila, de graça: questões comentadas das matérias do edital, com XP, ranking e batalhas para manter o ritmo.

Conselheiro Substituto é o mesmo que Auditor de Controle Externo do TCE-RS?

Não. O Auditor de Controle Externo é a carreira técnica de fiscalização. O Conselheiro Substituto (Auditor) é cargo de natureza judicante: relata processos, propõe decisões e substitui conselheiros titulares, com garantias de magistrado. É o degrau mais alto alcançável por concurso dentro do Tribunal.

Precisa ser formado em Direito?

Sim. Para este cargo no TCE-RS exige-se bacharelado em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais), conforme o art. 10 da Lei estadual 11.424/2000, além de idade entre 35 e 65 anos. A exigência de formação jurídica é regra consolidada e já confirmada judicialmente.

Como costumam ser as etapas da prova?

No edital mais recente desse cargo (001/2013, banca FCC), o concurso teve prova objetiva eliminatória, quatro provas discursivas e uma fase final com prova oral (sabatina) e prova de títulos. O peso real da aprovação está nas discursivas e na oral, que exigem maturidade jurídica e boa redação.

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