No Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, trabalham dois secretários executivos, Maria e José. O Instituto frequentemente incentiva seus servidores a realizarem cursos de formação e aperfeiçoamento e, nesses momentos, Maria busca realizar todas as capacitações possíveis, sempre preocupada em trazer inovações para seu ambiente de trabalho e desburocratizar processos, com iniciativa e determinação. Essas características, permitiram que Maria alcançasse funções gratificadas na estrutura pública. Contudo, José não ficou contente com as progressões de Maria e começou a prejudicar sua imagem para com os demais colegas de trabalho, alegando que Maria não merecia as bonificações. De acordo com o Código de Ética do profissional de Secretariado, José está:
- A)Sendo agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas.
Errada, porque ser agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas é uma postura positiva, compatível com a ética profissional, não a conduta de José.
- B)Defendendo a integridade social e moral da profissão.
Errada, porque defender a integridade social e moral da profissão é dever ético do secretário, e não a atitude de quem prejudica colega por inveja ou rivalidade.
- C)Agindo como elemento facilitador de relações interpessoais na sua área de atuação.
Errada, porque agir como elemento facilitador de relações interpessoais descreve comportamento esperado do profissional ético, mas José faz o oposto ao criar conflito e desqualificar Maria.
- D)Atuando como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Errada, porque atuar como figura-chave no fluxo de informações é uma atribuição funcional ligada ao papel do secretário, sem relação com a prática antiética narrada no enunciado.
- E)Infringindo o Art. 9º que cita que é vedado prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário.
Certa, porque prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário viola o art. 9º do Código de Ética do Profissional de Secretariado.
Gabarito: E
O Código de Ética do profissional de Secretariado não trata o secretário como alguém que apenas executa tarefas burocráticas. Ele espera postura proativa, iniciativa, discrição, lealdade, atualização constante e compromisso com a melhoria do ambiente de trabalho. Por isso, Maria aparece no enunciado com o perfil esperado pela profissão: busca capacitação, inovações e contribui para desburocratizar processos. Já a conduta de José vai na direção oposta. Em vez de manter respeito e urbanidade no ambiente profissional, ele tenta enfraquecer a imagem da colega perante os demais, por ciúme das progressões funcionais. Isso é justamente o tipo de comportamento que o Código de Ética quer evitar, porque mina a confiança, a harmonia da equipe e a própria credibilidade da profissão. O fundamento está no Código de Ética do Profissional de Secretariado, que veda condutas de deslealdade e de prejuízo à reputação de outro profissional. O enunciado remete diretamente ao art. 9º, que proíbe prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário. Em outras palavras: criticar com civilidade é uma coisa; espalhar desgaste para derrubar colega, outra bem diferente. Assim, José está infringindo expressamente o art. 9º do Código de Ética. A banca costuma trocar atitudes positivas da profissão por condutas antiéticas parecidas no texto, então vale observar quem está apenas descrevendo deveres gerais e quem está apontando a proibição específica.