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Secretariado · FGV · 2022

Questão comentada de Secretariado

A existência de um conjunto de competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, ainda que sem personalidade jurídica ou capacidade processual, está associada ao conceito de

Gabarito: E

Na Administração Pública, nem tudo que existe para fazer a vontade do Estado tem personalidade jurídica própria. Às vezes, o Estado se organiza em centros internos de competência para distribuir tarefas, e esses centros são os chamados órgãos públicos. Eles não nascem como pessoas jurídicas, não podem processar e ser processados por conta própria, mas representam a vontade estatal dentro da estrutura administrativa. É justamente isso que a questão descreve: um conjunto de competências criado pelo Estado para exercer funções públicas. Em doutrina clássica, órgão é o centro de competências despersonalizado, integrante da estrutura de uma pessoa jurídica. A ideia é bem conhecida na teoria do órgão, segundo a qual a atuação do agente é imputada ao Estado, e não ao servidor como pessoa isolada. A Lei 9.784/1999 também trabalha com essa lógica ao reconhecer órgão como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração. Então, quando a questão fala em competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, a descrição aponta diretamente para órgãos públicos. Em resumo: se há competência, mas não há personalidade jurídica nem capacidade processual própria, pense em órgão. Se houver pessoa jurídica com autonomia, aí o caminho é outro. Aqui, o gabarito é a letra E.

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