A existência de um conjunto de competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, ainda que sem personalidade jurídica ou capacidade processual, está associada ao conceito de
- A)entidades administrativas.
Errada: entidades administrativas são pessoas jurídicas da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, o que não combina com a ausência de personalidade mencionada no enunciado.
- B)territórios federais.
Errada: territórios federais são divisões territoriais da União, não o conceito de centro de competências despersonalizado descrito na questão.
- C)agências executivas.
Errada: agências executivas são qualificações atribuídas a autarquias ou fundações para ampliar sua autonomia gerencial, e não o conceito básico de competência interna do Estado.
- D)poderes de Estado.
Errada: poderes de Estado são funções estruturais do Estado, como Legislativo, Executivo e Judiciário, e não unidades despersonalizadas de atuação administrativa.
- E)órgãos públicos.
Certa: órgãos públicos são centros de competência criados pelo Estado, sem personalidade jurídica e, em regra, sem capacidade processual própria.
Gabarito: E
Na Administração Pública, nem tudo que existe para fazer a vontade do Estado tem personalidade jurídica própria. Às vezes, o Estado se organiza em centros internos de competência para distribuir tarefas, e esses centros são os chamados órgãos públicos. Eles não nascem como pessoas jurídicas, não podem processar e ser processados por conta própria, mas representam a vontade estatal dentro da estrutura administrativa. É justamente isso que a questão descreve: um conjunto de competências criado pelo Estado para exercer funções públicas. Em doutrina clássica, órgão é o centro de competências despersonalizado, integrante da estrutura de uma pessoa jurídica. A ideia é bem conhecida na teoria do órgão, segundo a qual a atuação do agente é imputada ao Estado, e não ao servidor como pessoa isolada. A Lei 9.784/1999 também trabalha com essa lógica ao reconhecer órgão como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração. Então, quando a questão fala em competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, a descrição aponta diretamente para órgãos públicos. Em resumo: se há competência, mas não há personalidade jurídica nem capacidade processual própria, pense em órgão. Se houver pessoa jurídica com autonomia, aí o caminho é outro. Aqui, o gabarito é a letra E.