Para o exercício da profissão de recepcionista geral, exceto recepcionista de hotel, o profissional deve possuir, no mínimo, ensino:
- A)fundamental incompleto, sendo desejável curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e 1 a 2 anos de experiência profissional.
Errada, porque ensino fundamental incompleto fica abaixo do mínimo exigido para recepcionista geral.
- B)fundamental completo, sendo obrigatório curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e 1 a 2 anos de experiência profissional.
Errada, porque o curso básico pode até aparecer na norma, mas a escolaridade indicada não atinge o nível mínimo legal.
- C)médio completo, sendo desejável curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e 1 a 2 anos de experiência profissional.
Certa, porque a exigência é ensino médio completo, com curso básico de qualificação e experiência profissional.
- D)médio incompleto, sendo desejável curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e 1 a 2 anos de experiência profissional.
Errada, porque ensino médio incompleto ainda não satisfaz o requisito mínimo de escolaridade.
- E)médio incompleto, sendo obrigatório curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e 1 a 2 anos de experiência profissional.
Errada, porque além de o nível escolar estar abaixo do exigido, a norma também não trata esse curso básico como elemento isolado sem a escolaridade correta.
Gabarito: C
A profissão de recepcionista geral tem uma exigência legal própria, que aparece no regulamento da área de secretariado. Para esse cargo, a regra é mais leve do que em funções mais técnicas: o profissional deve ter, no mínimo, ensino médio completo, além de curso básico de qualificação de até 200 horas/aula e experiência profissional de 1 a 2 anos. O ponto central da questão está exatamente no nível de escolaridade. A banca quer que você perceba que não basta ensino fundamental, nem ensino médio incompleto. A lei trata o recepcionista geral, exceto o recepcionista de hotel, com essa exigência de ensino médio completo, o que já elimina as alternativas abaixo desse patamar. Esse conteúdo aparece na regulamentação da profissão de Secretário e de Técnico em Secretariado, especialmente na Lei 7.377/1985, alterada pela Lei 9.261/1996, que também organiza os requisitos para funções correlatas. Em prova, a FGV costuma cobrar esses detalhes de forma bem literal, então vale decorar a combinação: ensino médio completo + curso básico + experiência. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que encaixa corretamente o nível mínimo de escolaridade exigido para recepcionista geral, sem confundir com as demais exigências acessórias do cargo.