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Regulamento Geral da OAB · FGV · 2018

Questão comentada de Regulamento Geral da OAB

Enzo, regularmente inscrito junto à OAB, foi contratado como empregado de determinada sociedade limitada, a fim de exercer atividades privativas de advogado. Foi celebrado, por escrito, contrato individual de trabalho, o qual estabelece que Enzo se sujeitará a regime de dedicação exclusiva. A jornada de trabalho acordada de Enzo é de oito horas diárias. Frequentemente, porém, é combinado que Enzo não compareça à sede da empresa pela manhã, durante a qual deve ficar, por três horas, “de plantão”, ou seja, à disposição do empregador, aguardando ordens. Nesses dias, posteriormente, no período da tarde, dirige-se à sede, a fim de exercer atividades no local, pelo período contínuo de seis horas. Considerando o caso narrado e a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A regra para o advogado empregado é simples: a jornada normal pode ser de 4 horas diárias, mas ela pode chegar a 8 horas se houver previsão em acordo ou contrato, e o trabalho em regime de dedicação exclusiva também pode ser pactuado por escrito. Isso está no art. 20 do Estatuto da Advocacia e nos dispositivos do Regulamento Geral que tratam do tema. O ponto mais importante aqui é que, na dedicação exclusiva, a jornada de referência passa a ser de 8 horas por dia. Então, tudo o que exceder esse limite deve ser pago como hora extra. Não existe essa história de “ganhar mais uma horinha de tolerância” por ser advogado: o relógio jurídico aqui é bem objetivo. Outro detalhe clássico é o tempo de plantão fora da sede. Se Enzo fica à disposição do empregador, aguardando ordens, esse período conta como tempo de trabalho. A lógica é a mesma da disponibilidade efetiva: se ele não pode usar livremente o tempo, ele está prestando serviço para fins de jornada. Por isso, a alternativa C está correta: a dedicação exclusiva é válida, as horas acima de 8 diárias são extraordinárias, e entram na conta tanto as horas na sede quanto as horas fora dela em que Enzo atua ou apenas permanece à disposição do empregador. É exatamente esse o desenho legal que a FGV gosta de cobrar.

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