Enzo, regularmente inscrito junto à OAB, foi contratado como empregado de determinada sociedade limitada, a fim de exercer atividades privativas de advogado. Foi celebrado, por escrito, contrato individual de trabalho, o qual estabelece que Enzo se sujeitará a regime de dedicação exclusiva. A jornada de trabalho acordada de Enzo é de oito horas diárias. Frequentemente, porém, é combinado que Enzo não compareça à sede da empresa pela manhã, durante a qual deve ficar, por três horas, “de plantão”, ou seja, à disposição do empregador, aguardando ordens. Nesses dias, posteriormente, no período da tarde, dirige-se à sede, a fim de exercer atividades no local, pelo período contínuo de seis horas. Considerando o caso narrado e a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedada a pactuação de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas diárias excedentes a quatro horas contínuas, incluindo-se as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa, bem como as horas que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.
Errada, porque a dedicação exclusiva pode ser pactuada por escrito e o limite de 4 horas não é o parâmetro quando ela existe.
- B)É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas.
Errada, porque o tempo em que Enzo fica à disposição do empregador fora da sede também integra a jornada e não serve apenas para compensação.
- C)É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.
Certa, pois a dedicação exclusiva é admitida e as horas que excedem 8 diárias, inclusive o tempo à disposição, devem ser remuneradas como extraordinárias.
- D)É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de nove horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas.
Errada, porque a lei não fixa jornada de 9 horas para esse caso, e o tempo de espera fora da sede não é mero crédito para compensação.
Gabarito: C
A regra para o advogado empregado é simples: a jornada normal pode ser de 4 horas diárias, mas ela pode chegar a 8 horas se houver previsão em acordo ou contrato, e o trabalho em regime de dedicação exclusiva também pode ser pactuado por escrito. Isso está no art. 20 do Estatuto da Advocacia e nos dispositivos do Regulamento Geral que tratam do tema. O ponto mais importante aqui é que, na dedicação exclusiva, a jornada de referência passa a ser de 8 horas por dia. Então, tudo o que exceder esse limite deve ser pago como hora extra. Não existe essa história de “ganhar mais uma horinha de tolerância” por ser advogado: o relógio jurídico aqui é bem objetivo. Outro detalhe clássico é o tempo de plantão fora da sede. Se Enzo fica à disposição do empregador, aguardando ordens, esse período conta como tempo de trabalho. A lógica é a mesma da disponibilidade efetiva: se ele não pode usar livremente o tempo, ele está prestando serviço para fins de jornada. Por isso, a alternativa C está correta: a dedicação exclusiva é válida, as horas acima de 8 diárias são extraordinárias, e entram na conta tanto as horas na sede quanto as horas fora dela em que Enzo atua ou apenas permanece à disposição do empregador. É exatamente esse o desenho legal que a FGV gosta de cobrar.