As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência. Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.
- A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
Correta: conflito entre subseções é decidido pelo Conselho Seccional, com recurso ao Conselho Federal, e conflito entre subseção e Conselho Seccional é decidido pelo Conselho Federal.
- B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Errada: o conflito entre a Subseção e o Conselho Seccional não é decidido pelo próprio Conselho Seccional, e sim pelo Conselho Federal, em única instância.
- C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Errada: apenas o conflito entre a Subseção e o Conselho Seccional vai ao Conselho Federal; o conflito entre subseções não tem essa mesma solução.
- D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Errada: o conflito entre subseções não é decidido em única instância pelo Conselho Seccional, porque cabe recurso ao Conselho Federal.
Gabarito: A
As Subseções da OAB funcionam como braços descentralizados do Conselho Seccional, mas não são órgãos independentes para resolver sozinhas seus próprios conflitos. Quando a briga é entre duas Subseções, quem decide é o Conselho Seccional ao qual elas pertencem, porque ele é a instância superior administrativa dentro daquele âmbito. Agora, quando o conflito envolve uma Subseção e o próprio Conselho Seccional, a lógica muda: não faz sentido o Seccional julgar a si mesmo. Nessa hipótese, a competência é do Conselho Federal da OAB, em única instância, justamente para garantir imparcialidade e unidade institucional. Esse desenho aparece no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Regulamento Geral da OAB, que distribuem a solução de conflitos de competência de forma hierarquizada. Em provas da FGV, a dica é sempre observar quem está em conflito com quem: subseção com subseção, Seccional resolve; subseção com Seccional, sobe para o Conselho Federal. Por isso o gabarito A está correto: ele acerta os dois cenários. No primeiro, o Conselho Seccional Z decide o conflito entre as Subseções X e Y, com recurso ao Conselho Federal. No segundo, o próprio Conselho Federal decide o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z.