Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
- A)Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
Errada, porque a incompatibilidade com a advocacia tambem atinge a inscricao como estagiario, e nao apenas o exercicio pleno da profissao.
- B)Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
Certa, pois a Lei 8.906/1994 exige que as incompatibilidades da advocacia sejam observadas tambem na inscricao de estagiario, no que couber.
- C)Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
Errada, porque serventuario do Tribunal de Justica e, sim, cargo incompativel com a advocacia, o que impede a inscricao como estagiario.
- D)Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.
Errada, porque nao e necessario estar no ultimo periodo do curso de Direito; basta cumprir os requisitos legais, inclusive os relativos a compatibilidade do cargo.
Gabarito: B
Na OAB, o raciocinio nao eh: "como e so estagio, vale tudo". Nada disso. A inscricao de estagiario tambem observa, no que couber, os requisitos gerais da inscricao na advocacia, inclusive a ausencia de atividade incompativel. Ou seja, se a pessoa ocupa cargo que a lei considera incompativel com a advocacia, esse impedimento tambem contamina a inscricao como estagiario. No caso, Fernanda e serventuaria do Tribunal de Justica, funcao que a Lei 8.906/1994 trata como incompativel com a advocacia. Por isso, a OAB pode indeferir a inscricao de estagiario, pois nao basta ser estudante de Direito e estar em periodo avancado do curso. A ideia central e simples: o estagio na advocacia nao serve para driblar incompatibilidades legais. Se a atividade profissional ja impede o exercicio da advocacia, ela tambem impede a inscricao como estagiario, justamente para preservar a independencia e a confianca na atividade. Por isso, o gabarito e a alternativa B. A decisao nao merece reforma, porque as incompatibilidades previstas em lei para o exercicio da advocacia igualmente se aplicam ao pedido de inscricao de estagiario.