← Questões de Regulamento Geral da OAB

Regulamento Geral da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Regulamento Geral da OAB

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

Gabarito: B

Na OAB, o raciocinio nao eh: "como e so estagio, vale tudo". Nada disso. A inscricao de estagiario tambem observa, no que couber, os requisitos gerais da inscricao na advocacia, inclusive a ausencia de atividade incompativel. Ou seja, se a pessoa ocupa cargo que a lei considera incompativel com a advocacia, esse impedimento tambem contamina a inscricao como estagiario. No caso, Fernanda e serventuaria do Tribunal de Justica, funcao que a Lei 8.906/1994 trata como incompativel com a advocacia. Por isso, a OAB pode indeferir a inscricao de estagiario, pois nao basta ser estudante de Direito e estar em periodo avancado do curso. A ideia central e simples: o estagio na advocacia nao serve para driblar incompatibilidades legais. Se a atividade profissional ja impede o exercicio da advocacia, ela tambem impede a inscricao como estagiario, justamente para preservar a independencia e a confianca na atividade. Por isso, o gabarito e a alternativa B. A decisao nao merece reforma, porque as incompatibilidades previstas em lei para o exercicio da advocacia igualmente se aplicam ao pedido de inscricao de estagiario.

Continue treinando

Questões relacionadas