Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório. Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais. Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode
- A)retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.
Errada, porque retirar e devolver autos e assinar carga é permitido, mas visar atos constitutivos de sociedades para registro não é uma atribuição conferida ao estagiário.
- B)obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Certa, porque o estagiário pode obter certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e também assinar petições de juntada de documentos em processos judiciais ou administrativos.
- C)obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
Errada, porque a obtenção de certidões não se limita a processos findos e o estagiário não pode subscrever embargos de declaração.
- D)assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
Errada, porque a petição de juntada pode ser feita em processos judiciais e administrativos, e o estagiário também não pode subscrever embargos de declaração.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem clássico do Estatuto da OAB e do Regulamento: o que o estagiário pode fazer sozinho, mas sempre sob responsabilidade do advogado. A lógica aqui é simples: o estágio dá prática, mas não transforma o estudante em advogado de forma plena. Ele atua em atividades autorizadas pela norma, dentro de limites bem definidos. Entre esses atos, estão exatamente os previstos para o estagiário no Estatuto da Advocacia e no Regulamento Geral: obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Repare no detalhe importante: a norma fala em processos em curso ou findos, sem restringir a processos já encerrados, e também autoriza a juntada tanto em processos judiciais quanto administrativos. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente duas hipóteses permitidas ao estagiário. Esse tipo de questão da FGV gosta muito de trocar palavras pequenas, como "em curso ou findos", ou tentar limitar a atuação só ao processo judicial. É aí que muita gente escorrega por cansaço ou pressa. Além disso, o estagiário não pode sair praticando atos que a norma não autoriza, como subscrever embargos de declaração em nome próprio. Quando a banca mistura atos permitidos com atos típicos de advogado, a regra é desconfiar do item que parece mais bonito, porque o enunciado costuma esconder uma restrição bem específica.