← Questões de Regulamento Geral da OAB

Regulamento Geral da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Regulamento Geral da OAB

Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório. Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais. Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode

Gabarito: B

A questão cobra um ponto bem clássico do Estatuto da OAB e do Regulamento: o que o estagiário pode fazer sozinho, mas sempre sob responsabilidade do advogado. A lógica aqui é simples: o estágio dá prática, mas não transforma o estudante em advogado de forma plena. Ele atua em atividades autorizadas pela norma, dentro de limites bem definidos. Entre esses atos, estão exatamente os previstos para o estagiário no Estatuto da Advocacia e no Regulamento Geral: obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Repare no detalhe importante: a norma fala em processos em curso ou findos, sem restringir a processos já encerrados, e também autoriza a juntada tanto em processos judiciais quanto administrativos. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente duas hipóteses permitidas ao estagiário. Esse tipo de questão da FGV gosta muito de trocar palavras pequenas, como "em curso ou findos", ou tentar limitar a atuação só ao processo judicial. É aí que muita gente escorrega por cansaço ou pressa. Além disso, o estagiário não pode sair praticando atos que a norma não autoriza, como subscrever embargos de declaração em nome próprio. Quando a banca mistura atos permitidos com atos típicos de advogado, a regra é desconfiar do item que parece mais bonito, porque o enunciado costuma esconder uma restrição bem específica.

Continue treinando

Questões relacionadas