O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB. Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Diretoria do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Errada, porque atribui à Diretoria do Conselho Federal um juízo prévio obrigatório que o Regulamento Geral nao prevê.
- B)A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Segunda Câmara do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Segunda Câmara, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Errada, pois inventa a Segunda Câmara como órgão competente para admissibilidade, o que nao existe nesse procedimento.
- C)A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Certa, porque reproduz a sistemática do Regulamento Geral: sem juízo prévio obrigatório, com possibilidade de preliminar do relator no Conselho Pleno e proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
- D)A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo relator designado.
Errada, porque além de repetir a falsa exigência de admissibilidade prévia, ainda diz que a ação seria proposta pelo relator, quando a legitimidade para ajuizar é do Presidente.
Gabarito: C
No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a OAB pode atuar no controle concentrado de constitucionalidade, inclusive propondo ação direta de inconstitucionalidade. Mas a indicação que vem de Conselho Seccional não vira ação automaticamente: ela é analisada pelo Conselho Federal, que decide se vale seguir com o pedido. O ponto central da questão é este: essa indicação nao passa por um juízo prévio obrigatório de admissibilidade pela Diretoria nem por Câmara do Conselho Federal. O Regulamento Geral prevê que a matéria vai ao Conselho Pleno, e o relator pode, ao examinar o caso, levantar preliminar de inadmissibilidade se entender que nao há norma ou princípio constitucional violado. Se o Conselho Pleno aprovar o ajuizamento, quem propõe a ação é o Presidente do Conselho Federal. Esse detalhe derruba as alternativas que tentam trocar o Presidente por relator, Diretoria ou Câmara. Em prova da FGV, esses personagens extras aparecem justamente para ver se voce conhece a engrenagem interna da OAB sem confundir quem decide com quem assina. Assim, o gabarito é a letra C: nao há juízo prévio obrigatório de admissibilidade pela Diretoria ou por Câmara, o relator pode suscitar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, e, aprovado o ajuizamento, a ação é proposta pelo Presidente do Conselho Federal.