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Regulamento Geral da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Regulamento Geral da OAB

O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB. Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a OAB pode atuar no controle concentrado de constitucionalidade, inclusive propondo ação direta de inconstitucionalidade. Mas a indicação que vem de Conselho Seccional não vira ação automaticamente: ela é analisada pelo Conselho Federal, que decide se vale seguir com o pedido. O ponto central da questão é este: essa indicação nao passa por um juízo prévio obrigatório de admissibilidade pela Diretoria nem por Câmara do Conselho Federal. O Regulamento Geral prevê que a matéria vai ao Conselho Pleno, e o relator pode, ao examinar o caso, levantar preliminar de inadmissibilidade se entender que nao há norma ou princípio constitucional violado. Se o Conselho Pleno aprovar o ajuizamento, quem propõe a ação é o Presidente do Conselho Federal. Esse detalhe derruba as alternativas que tentam trocar o Presidente por relator, Diretoria ou Câmara. Em prova da FGV, esses personagens extras aparecem justamente para ver se voce conhece a engrenagem interna da OAB sem confundir quem decide com quem assina. Assim, o gabarito é a letra C: nao há juízo prévio obrigatório de admissibilidade pela Diretoria ou por Câmara, o relator pode suscitar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, e, aprovado o ajuizamento, a ação é proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

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