Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual ocupa atualmente a função de direção em uma instituição privada. Contudo, buscando exercer melhor a função, matriculou-se em uma Faculdade de Direito. Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da atividade financeira, Pedro deve:
- A)realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
Correta: quem exerce atividade incompatível pode fazer estágio acadêmico para aprendizagem, mas não pode se inscrever como estagiário na OAB.
- B)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
Errada: mistura hipóteses de estágio e ignora a vedação de inscrição na OAB para quem mantém atividade incompatível.
- C)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.
Errada: pressupõe inscrição como estagiário na OAB, o que não é permitido na situação descrita.
- D)realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.
Errada: além de negar a inscrição na OAB, descreve atividades típicas de estagiário como se fossem liberadas mesmo sem a condição jurídica adequada, o que confunde o regime aplicável.
Gabarito: A
O estágio profissional de advocacia não é um simples "estágio qualquer" da faculdade: ele tem regras próprias do Estatuto da OAB e do Regulamento Geral. Em linhas gerais, para ser estagiário inscrito na OAB, o aluno precisa estar nos dois últimos anos do curso jurídico e não pode estar em situação que gere incompatibilidade com o exercício da advocacia. Quando a pessoa já exerce atividade incompatível, como ocorre com certas funções de direção em instituição privada, ela pode até fazer estágio para fins de aprendizagem dentro da faculdade, mas sem a inscrição como estagiário na OAB. Ou seja, existe o estágio acadêmico, voltado à formação, e existe o estágio profissional da advocacia, que exige a regularidade específica perante a OAB. É por isso que o gabarito A está correto: Pedro pode realizar o estágio mantido pela instituição de ensino superior para aprendizado, porém fica vedada sua inscrição como estagiário na OAB enquanto permanecer na atividade incompatível. A lógica é simples: aprender, sim; assumir a condição jurídica de estagiário da OAB, não. Esse entendimento está em sintonia com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e com o Regulamento Geral, que tratam a inscrição do estagiário como algo sujeito às mesmas cautelas de incompatibilidade e impedimento da advocacia.