Messias é advogado com mais de trinta anos de atuação profissional e deseja colaborar para o aperfeiçoamento da advocacia. O Presidente da Seccional onde possui inscrição principal sugere que ele participe da política associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal. Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)A eleição de Conselheiro Federal da OAB é indireta e secreta.
Errada, porque a eleição para Conselheiro Federal não é indireta; ela ocorre no âmbito do processo eleitoral da OAB, com voto da advocacia, e não por colégio eleitoral.
- B)O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais.
Certa, porque o candidato a Conselheiro Federal compõe a chapa concorrente nas eleições da Seccional, conforme a lógica eleitoral do Estatuto da OAB.
- C)A indicação para o Conselho Federal é realizada pelo Colégio de Presidentes da OAB.
Errada, porque o Colégio de Presidentes não realiza a indicação para o Conselho Federal; isso não existe como forma de provimento do cargo.
- D)O Conselheiro Federal é indicado livremente pelas Seccionais da OAB.
Errada, porque as Seccionais não fazem indicação livre de Conselheiro Federal; a escolha depende de eleição, e não de nomeação discricionária.
Gabarito: B
Na OAB, o Conselheiro Federal não aparece como uma escolha avulsa, quase como “candidato solto no vento”. Ele faz parte da chapa que concorre nas eleições da Seccional, junto com os demais cargos eletivos previstos no Estatuto e no Regulamento Geral. Ou seja, quando a chapa da Seccional disputa a eleição, ela já leva em sua composição os nomes para o Conselho Federal. Isso faz sentido porque o sistema da OAB é associativo e eleitoral, com participação da classe por meio do voto direto e secreto. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente as regras sobre a composição e eleição do Conselho Federal e sobre o processo eleitoral das Seccionais, mostra que não existe indicação livre e discricionária para esse posto. Por isso, o gabarito é a letra B: o Conselheiro Federal integra uma das chapas concorrentes nas eleições seccionais. A lógica é simples: a escolha passa pelo voto da advocacia inscrita na Seccional, dentro do processo eleitoral próprio da OAB, e não por nomeação isolada ou por um órgão político interno sem eleição. Em resumo, se a questão mencionar “indicação livre”, “colégio de presidentes” ou algo parecido, desconfie. Na OAB, a regra é eleição dentro da chapa seccional, com disciplina no Estatuto e no Regulamento Geral.